Norma
13/10/2020
#255817

PORTARIA GSI/PR Nº 72, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

PORTARIA GSI/PR Nº 72, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto editados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no us...

PORTARIA GSI/PR Nº 72, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto editados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no us...

Perguntas e respostas

O que deve ser feito na fase de consolidação?
Na fase de consolidação, o Departamento de Gestão revisa os atos normativos cuja necessidade foi identificada na fase de exame, apresentando propostas de revogação, consolidação ou manutenção dos atos, com a devida atualização e aperfeiçoamento da técnica legislativa.
O que envolve a fase de triagem?
A fase de triagem consiste na identificação e na listagem de todos os atos normativos inferiores a Decreto editados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e não revogados expressamente.
A quem se aplica a Portaria?
Aplica-se a todos os atos inferiores a decreto com conteúdo normativo editados pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ou por suas unidades.
Qual é o objetivo principal da Portaria mencionada?
Estabelecer as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O que é verificado na fase de exame?
Na fase de exame, o Departamento de Gestão verifica se os atos normativos observam as disposições do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e outras leis relevantes, além de verificar a isonomia, prospectividade, controlabilidade, razoabilidade e proporcionalidade dos atos.
Qual é a responsabilidade da unidade de comunicação social do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
A unidade de comunicação social é responsável por divulgar todos os atos normativos inferiores a decreto no portal eletrônico gov.br, em observância às diretrizes do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e às normas complementares dispostas pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quais atos estão excluídos da aplicação da Portaria?
Estão excluídos os atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado, e as recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.
Quais são as fases do processo de revisão e consolidação dos atos normativos?
As fases são: triagem, exame e consolidação ou revogação.
Quais são as etapas de publicação dos atos normativos revisados e consolidados?
As etapas de publicação são: primeira etapa até 30 de novembro de 2020, segunda etapa até 26 de fevereiro de 2021, terceira etapa até 31 de maio de 2021, quarta etapa até 31 de agosto de 2021, e quinta etapa até 30 de novembro de 2021.
Quais são as competências do Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
As competências incluem preparar a revisão e consolidação dos atos normativos do órgão, encaminhar as minutas de atos revisados e consolidados às unidades para apreciação, providenciar o envio dos atos aprovados para a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República para análise de conformidade, e providenciar o envio dos atos para publicação.

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