Norma
04/11/2020
#255684

PORTARIA Nº 75-GSI/PR, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

PORTARIA Nº 75-GSI/PR, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 Aprova o Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição, tendo em vista o inciso VII do art. 10 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; e Considerando...

PORTARIA Nº 75-GSI/PR, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 Aprova o Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição, tendo em vista o inciso VII do art. 10 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; e Considerando...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria Nº 75-GSI/PR entra em vigor?
A Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
Quando o Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear foi analisado pela Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro?
O Plano foi analisado pela Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro durante uma reunião ordinária ocorrida no dia 13 de agosto de 2020.
Qual é a finalidade do Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear?
O Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear visa complementar os esforços nacionais já realizados no campo da segurança física nuclear e demonstrar o compromisso com a cooperação internacional e a adoção de boas práticas.
Quem aprovou o Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear?
O Plano foi aprovado pelo Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro durante uma reunião ordinária ocorrida no dia 5 de março de 2020.
O que é a PORTARIA Nº 75-GSI/PR, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020?
A Portaria Nº 75-GSI/PR, de 28 de outubro de 2020, aprova o Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear.
Por que o Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear não está anexo à Portaria?
O Plano é considerado "material de acesso restrito" conforme disposto no inciso I do art. 45 do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, motivo pelo qual não está anexo à Portaria.

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