PORTARIA Nº 121, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Delegar à Chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República a competência de autorizar as despesas com diárias e passagens...