Norma
10/11/2020
#259226

PORTARIA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 O ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Delegar à Chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República a competência de autorizar as despesas com diárias e pa...

PORTARIA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 O ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Delegar à Chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República a competência de autorizar as despesas com diárias e pa...

Perguntas e respostas

Qual é a competência delegada à Chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República?
A competência de autorizar as despesas com diárias e passagens no âmbito da Assessoria Especial do Presidente da República.
Quais artigos do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, são mencionados como base para a resolução?
Os artigos 7º e 8º do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Qual portaria foi revogada pela nova delegação de competência?
A Portaria nº 2, publicada no Diário Oficial da União em 06/02/2019.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada no documento?
O Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.

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