Norma
07/12/2020
#259489

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 Estabelece o cronograma para a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e revoga as normas editadas pela extinta Câmara de Medicamentos (CAMED), em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O SECRETÁRIO-EXECUTIVOfaz saber que oCOMITÊ TÉCNICO-EXECUTI...

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 Estabelece o cronograma para a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e revoga as normas editadas pela extinta Câmara de Medicamentos (CAMED), em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O SECRETÁRIO-EXECUTIVOfaz saber que oCOMITÊ TÉCNICO-EXECUTI...

Perguntas e respostas

Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Comitê Técnico-Executivo da CMED?
O Comitê Técnico-Executivo da CMED exerce competências conferidas pelo art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e pelos incisos III e XI do art. 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno).
Quais normas da extinta Câmara de Medicamentos (CAMED) foram revogadas?
Foram revogadas as seguintes normas da extinta Câmara de Medicamentos (CAMED):I - Resolução CAMED nº 1, de 8 de janeiro de 2001;II - Resolução CAMED nº 3, de 31 de janeiro de 2001;III - Resolução CAMED nº 4, de 31 de janeiro de 2001;IV - Resolução CAMED nº 5, de 23 de fevereiro de 2001;V - Resolução CAMED nº 6, de 10 de abril de 2001;VI - Resolução CAMED nº 7, de 14 de agosto de 2001;VII - Resolução CAMED nº 8, de 16 de agosto de 2001;VIII - Resolução CAMED nº 9, de 13 de setembro de 2001;IX - Resolução CAMED nº 10, de 15 de outubro de 2001;X - Resolução CAMED nº 11, de 19 de outubro de 2001;XI - Resolução CAMED nº 12, de 6 de dezembro de 2001;XII - Resolução CAMED nº 13, de 17 de dezembro de 2001;XIII - Resolução CAMED nº 1, de 21 de janeiro de 2002;XIV - Resolução CAMED nº 2, de 21 de janeiro de 2002;XV - Resolução CAMED nº 1, de 21 de fevereiro de 2003;XVI - Resolução CAMED nº 2, de 21 de fevereiro de 2003;XVII - Comunicado CAMED nº 1, de 23 de janeiro de 2001;XVIII - Comunicado CAMED nº 2, de 25 de abril de 2001;XIX - Comunicado CAMED nº 3, 26 de abril de 2001;XX - Comunicado CAMED nº 4, de 22 de agosto de 2001;XXI - Comunicado CAMED nº 5, de 25 de outubro de 2001;XXII - Comunicado CAMED nº 6, de 26 de outubro de 2001;XXIII - Comunicado CAMED nº 1, de 21 de janeiro de 2002;XXIV - Comunicado CAMED nº 2, de 13 de março de 2002;XXV - Comunicado CAMED nº 3, de 21 de março de 2002;XXVI - Comunicado CAMED nº 4, de 17 de junho de 2002;XXVII - Comunicado CAMED nº 5, de 17 de agosto de 2002;XXVIII - Comunicado CAMED nº 6, de 8 de novembro de 2002;XXIX - Comunicado CAMED nº 7, de 12 de dezembro de 2002;XXX - Comunicado CAMED nº 1, de 21 de fevereiro de 2003;XXXI - Comunicado CAMED nº 2, de 13 de março de 2003.
O que estabelece a Resolução mencionada?
A Resolução estabelece o cronograma para a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e revoga as normas editadas pela extinta Câmara de Medicamentos (CAMED), em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Quais são as etapas do cronograma de revisão e consolidação de atos normativos da CMED?
O cronograma de revisão e consolidação de atos normativos da CMED é dividido em cinco etapas:Primeira etapa (até 30 de novembro de 2020):a) Normas editadas pela extinta CAMED, revogadas tacitamente por norma posterior, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou que tenham apenas revogado outras normas.b) Normas editadas pela extinta CAMED passíveis de simplificação, para eliminação de exigências obsoletas.Segunda etapa (até 26 de fevereiro de 2021):a) Normas do macrotema Compras Públicas de Medicamentos.b) Normas do macrotema preços iniciais de medicamentos.c) Normas do macrotema ajuste de preços de medicamentos.d) Normas do macrotema consulta e conferência dos preços internacionais.Terceira etapa (até 31 de maio de 2021):a) Normas do macrotema Preço Fabricante (PF) e Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de medicamentos.b) Normas do macrotema Relatório de Comercialização.c) Normas do macrotema publicação de preços de medicamentos e margens de comercialização.d) Normas do macrotema precificação de medicamentos biológicos não novos.Quarta etapa (até 31 de agosto de 2021):a) Normas do macrotema Procedimentos e Processos Administrativos.b) Normas do macrotema Regimento Interno da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.c) Normas do macrotema habilitação para concessão de crédito presumido.d) Normas do macrotema Orientações Interpretativas.Quinta etapa (até 30 de novembro de 2021):a) Normas do macrotema Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs).b) Normas do macrotema Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed).c) Normas do macrotema recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.d) Normas do macrotema Padronização prevista no Vocabulário Controlado de Formas Farmacêuticas.

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