Norma
07/12/2020
#257977

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015. O SECRETÁRIO-EXECUTIVOfaz saber que oCOMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS,no uso das competências que lhe confere o art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c os incisos III, XI e XIII do a...

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015. O SECRETÁRIO-EXECUTIVOfaz saber que oCOMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS,no uso das competências que lhe confere o art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c os incisos III, XI e XIII do a...

Perguntas e respostas

O que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)?
A CMED é um órgão responsável pela regulação do mercado de medicamentos no Brasil.
Quem é responsável pela Resolução nº 4, de 4 de dezembro de 2020?
A Resolução foi emitida pelo Secretário-Executivo do Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Como as empresas devem encaminhar a retificação dos grupos econômicos?
As empresas devem encaminhar a retificação por correio eletrônico ou mediante protocolo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Qual é o prazo para as empresas encaminharem a retificação dos grupos econômicos?
As empresas têm um prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da Resolução para encaminhar a retificação dos grupos econômicos à Secretaria-Executiva da CMED.
O que acontece se uma empresa não encaminhar a retificação dos grupos econômicos dentro do prazo?
O texto não especifica as consequências, mas implica que a relação será atualizada com base nas informações disponíveis.
Qual é a relação entre a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e a Resolução nº 4, de 4 de dezembro de 2020?
A Resolução considera a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), conforme a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
Qual é o objetivo da Resolução nº 4, de 4 de dezembro de 2020?
O objetivo é atualizar a relação dos grupos econômicos no mercado de medicamentos.
O que as empresas devem fazer se não constarem da relação dos grupos econômicos?
As empresas que não constarem da relação serão consideradas empresas individuais.
Onde será divulgada a relação atualizada dos grupos econômicos?
A relação atualizada será divulgada no sítio eletrônico da CMED no Portal da Anvisa.
O que é a Resolução nº 4, de 4 de dezembro de 2020?
A Resolução nº 4, de 4 de dezembro de 2020, atualiza a relação dos grupos econômicos conforme a definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução nº 4, de 4 de dezembro de 2020?
A base legal inclui o art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, os incisos III, XI e XIII do art. 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003, e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O que é o Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015?
O Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, contém a definição dos grupos econômicos no mercado de medicamentos.
Quando a Resolução nº 4, de 4 de dezembro de 2020, entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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