Norma
14/01/2021
#254737

PORTARIA IN/SG-PR Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

PORTARIA IN/SG-PR Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Estabelece procedimentos para o pagamento, a arrecadação e a cobrança de valores por publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA IMPRENSA NACIONAL,no uso da atribuição que lhe conferem o art. 16 e o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimen...

PORTARIA IN/SG-PR Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Estabelece procedimentos para o pagamento, a arrecadação e a cobrança de valores por publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA IMPRENSA NACIONAL,no uso da atribuição que lhe conferem o art. 16 e o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimen...

Perguntas e respostas

O que ocorre em caso de não pagamento de parcelas decorrentes de parcelamentos de débitos efetuados até a entrada em vigor da Portaria?
O não pagamento de qualquer das parcelas resultará no vencimento antecipado do saldo devedor e na imediata suspensão de novas publicações.
O que acontece com os débitos vencidos junto à Imprensa Nacional?
Os débitos vencidos são encaminhados para cobrança administrativa e inscrição em Dívida Ativa da União à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em até 90 dias do inadimplemento. A Imprensa Nacional pode incluir o devedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) após 75 dias da comunicação de inadimplência.
O que é a Guia de Recolhimento da União (GRU) e quando ela é utilizada?
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um documento utilizado para o pagamento de débitos relacionados a atos oficiais da União, autarquias federais, fundações públicas federais e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional, para débitos anteriores a 1º de novembro de 2019.
Quais são os procedimentos estabelecidos para o pagamento de publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União?
Os procedimentos estabelecidos para o pagamento de publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União incluem o uso de Guia de Recolhimento da União (GRU) para débitos anteriores a 1º de novembro de 2019 e boleto bancário para débitos posteriores, dependendo da origem dos atos oficiais.
Qual é o prazo de vencimento do boleto bancário para pagamento de débitos relacionados a atos oficiais?
O prazo de vencimento do boleto bancário é de 30 dias a contar do faturamento do débito, que corresponde ao valor total da fatura mensal, exceto para pessoas jurídicas de direito público externo e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que atuem na intermediação para transmissão de atos pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias - INCom, que devem pagar de forma antecipada à publicação.
É permitido o parcelamento ou a concessão de moratória aos débitos junto à Imprensa Nacional?
Não é permitido o parcelamento ou a concessão de moratória aos débitos no âmbito administrativo da Imprensa Nacional, exceto nas situações previstas no artigo 5º.
O que acontece em caso de inadimplência no pagamento de publicações de atos oficiais?
Em caso de inadimplência, novas publicações da Unidade Gestora de Pagamento no sistema INCom são suspensas, e é enviada uma comunicação eletrônica informando a existência do débito passível de inscrição no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin). O devedor pode contestar a inadimplência em até 10 dias úteis.
Quais tipos de entidades devem utilizar boleto bancário para o pagamento de publicações de atos oficiais?
Devem utilizar boleto bancário as empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional, fundações federais de direito privado com natureza pública, outros entes federativos e suas entidades vinculadas, conselhos profissionais, serviços sociais autônomos, pessoas jurídicas de direito público externo e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que atuem na intermediação para transmissão de atos pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias - INCom.
O que pode ser feito com o crédito gerado no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias - INCom em caso de devolução de atos ou sustação da publicação a pedido?
O crédito pode ser utilizado para a compensação de débitos decorrentes da publicação de atos oficiais existentes junto à Imprensa Nacional ou para o pagamento de publicação futura. Se nenhuma dessas situações existir, a Imprensa Nacional efetuará a restituição dos valores pagos em até 60 dias após a formalização da solicitação.
Quais são as condições para a suspensão do bloqueio no sistema INCom para novas publicações?
A suspensão do bloqueio no sistema INCom para novas publicações ocorre mediante a comprovação da quitação do débito, deferimento de requerimento de parcelamento da dívida com adimplência das parcelas vencidas, ou análise da contestação com conclusão pela não procedência da suspensão.
Quando entra em vigor a Portaria que estabelece os procedimentos para pagamento, arrecadação e cobrança de valores por publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União?
A Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2021.
Quais acréscimos são aplicados aos débitos vencidos junto à Imprensa Nacional?
Os débitos vencidos são acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente até o mês anterior ao pagamento, e de juros de 1% relativamente ao mês do pagamento.
Como deve ser solicitado o ressarcimento em caso de devolução de atos, sustação da publicação, pagamento em duplicidade ou cobrança indevida?
O cliente deve solicitar formalmente à Imprensa Nacional o ressarcimento, mencionando o número do ofício do ato devolvido, UG/CNPJ/CPF e endereço do cliente, e banco, agência e conta corrente do respectivo cliente.

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