Norma
25/01/2021
#257407

PORTARIA SA/SG/PR Nº 116, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

PORTARIA SA/SG/PR Nº 116, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 Estabelece diretrizes e procedimentos para a descentralização de créditos no âmbito da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº...

PORTARIA SA/SG/PR Nº 116, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 Estabelece diretrizes e procedimentos para a descentralização de créditos no âmbito da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº...

Perguntas e respostas

O que é uma unidade descentralizadora responsável?
É a unidade administrativa responsável pelo acompanhamento da execução da descentralização de créditos.
O que é uma unidade gestora?
É a unidade responsável pela realização de atos de gestão orçamentária e financeira.
Quais são as competências da unidade gestora?
As competências da unidade gestora incluem: indicar a classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa; efetuar a descentralização orçamentária e financeira; realizar os atos de gestão orçamentária e financeira da descentralização de créditos recebidos; devolver os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados; devolver rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED; zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos; assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; receber as indicações e designar fiscais e suplentes do TED; publicar a designação de fiscais e suplentes do TED no sítio eletrônico oficial do órgão da unidade gestora; publicar o extrato do TED e seus eventuais termos aditivos no sítio eletrônico do órgão da unidade gestora; disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do plano de trabalho atualizado no sítio eletrônico da unidade gestora; aprovar os pedidos de descentralização de crédito; aprovar a prorrogação da vigência do TED e as prorrogações de ofício; e aprovar as alterações do TED.
O que é o Termo de Execução Descentralizada (TED)?
O TED é o instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, visando à execução de programas, projetos e atividades, conforme estabelecido no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática.
O TED pode ser alterado?
Sim, o TED pode ser alterado mediante proposta formal e justificada das unidades descentralizadora responsável ou descentralizada responsável, vedada a alteração do objeto aprovado. As alterações serão aprovadas pelas unidades descentralizadora responsável e descentralizada responsável, observada a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.
Quais são as cláusulas necessárias do TED?
As cláusulas necessárias do TED incluem: o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o plano de trabalho aprovado e assinado; as obrigações dos partícipes; a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas; os valores e a classificação funcional programática; a destinação e a titularidade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos em decorrência da descentralização de créditos e dos bens remanescentes quando da conclusão ou extinção do ajuste; as hipóteses de denúncia e rescisão; previsão expressa de execução por subdescentralização, se for o caso; forma de execução; e indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária.
Quando entra em vigor a Portaria?
A Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
Quais são os motivos para a rescisão do TED?
Os motivos para a rescisão do TED incluem: inadimplemento de cláusulas pactuadas; constatação de irregularidades em sua execução; verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a execução do objeto.
O que estabelece a Portaria mencionada?
A Portaria estabelece diretrizes e procedimentos para a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal a serem repassados ou recebidos pelos órgãos da Presidência da República.
O que é o ressarcimento de despesa?
É a descentralização de crédito para reembolso por despesa realizada anteriormente pela unidade descentralizada responsável.
Quais são as competências da unidade descentralizada responsável?
As competências da unidade descentralizada responsável incluem: elaborar o plano de trabalho; apresentar a declaração de capacidade técnica; apresentar a declaração de compatibilidade de custos; executar as ações previstas no plano de trabalho; propor a prorrogação, de ofício, quando necessário; analisar e propor as alterações no TED; indicar fiscais para monitoramento e avaliação da execução do objeto; encaminhar relatórios parciais e final de cumprimento do objeto; citar a unidade descentralizadora responsável ao divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED; instaurar tomada de contas especial, se necessário; e disponibilizar documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos.
Qual é o prazo de vigência do TED?
O prazo de vigência do TED não será superior a sessenta meses, incluídas as prorrogações. Excepcionalmente, a vigência do TED poderá ser prorrogada por até doze meses, mediante justificativa da unidade descentralizada responsável e aceite pela unidade descentralizadora responsável, em determinadas hipóteses.
Quais são as finalidades da descentralização de créditos orçamentários?
A descentralização de créditos orçamentários pode ter as seguintes finalidades: execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco em regime de mútua colaboração; realização de atividades específicas pela unidade descentralizada responsável em benefício da unidade descentralizadora responsável pela origem dos recursos; ou ressarcimento de despesas.
O que é uma unidade descentralizada responsável?
É a unidade administrativa responsável pela execução do objeto da descentralização de créditos.
Quem assina o TED?
O TED será assinado pelo Ministro de Estado ao qual a respectiva unidade gestora esteja vinculada. Poderá ser exigida anuência prévia do Ministro de Estado ao qual a unidade responsável esteja vinculada, caso essa unidade não integre a mesma estrutura regimental da unidade gestora. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas.
Quais são as condições para a celebração do TED?
As condições para a celebração do TED incluem: motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade; aprovação prévia do plano de trabalho; indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária; apresentação da declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano de trabalho; e apresentação da declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada responsável.
Quais são os requisitos mínimos do plano de trabalho para a descentralização de créditos orçamentários?
O plano de trabalho deve conter, no mínimo: descrição do objeto; justificativa; cronograma físico com a descrição das metas e dos produtos pactuados, as unidades de medida, a quantidade e os valores unitários e totais; cronograma de desembolso; plano de aplicação consolidado até o nível de elemento de despesa; identificação da unidade descentralizadora responsável e da unidade descentralizada responsável com discriminação das unidades gestoras; e identificação dos signatários.
Quais são as competências da unidade descentralizadora responsável?
As competências da unidade descentralizadora responsável incluem: analisar o plano de trabalho elaborado pela unidade descentralizada responsável; acompanhar a execução do plano de trabalho; analisar e propor a prorrogação, de ofício, quando necessário; analisar e propor as alterações no TED; solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto; solicitar o apoio de unidades finalísticas e firmar parcerias para monitoramento e avaliação da execução física; analisar e manifestar-se sobre o relatório de cumprimento do objeto; solicitar a instauração de tomada de contas especial, se necessário; indicar fiscais para monitoramento e avaliação da execução do objeto; analisar e propor a denúncia ou rescisão do TED; informar a unidade gestora sobre devolução dos créditos descentralizados não utilizados; realizar vistoria in loco ou solicitar documentos complementares; informar aspectos referentes às descentralizações nas contas anuais; realizar chamamento público, se necessário; solicitar a descentralização de recursos em parcelas; e solicitar a baixa contábil dos lançamentos do TED.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.