Norma
28/05/2021
#258872

RESOLUÇÃO GSI/PR Nº 12, DE 27 DE MAIO DE 2021

RESOLUÇÃO GSI/PR Nº 12, DE 27 DE MAIO DE 2021 Institui grupo de trabalho para elaborar o Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear, no âmbito da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileir...

RESOLUÇÃO GSI/PR Nº 12, DE 27 DE MAIO DE 2021 Institui grupo de trabalho para elaborar o Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear, no âmbito da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileir...

Perguntas e respostas

O que acontece na primeira reunião do grupo de trabalho?
Na primeira reunião, será elaborado um cronograma contendo as datas das reuniões do grupo de trabalho.
Quando a nova Resolução entra em vigor?
A nova Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Como serão designados os membros do grupo de trabalho?
Os membros do grupo de trabalho e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, via ofício, ao órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, e designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quais órgãos e entidades compõem o grupo de trabalho para elaborar o Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear?
O grupo de trabalho é composto pelos seguintes órgãos e entidades:I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;II - Ministério da Defesa;III - Ministério da Saúde;IV - Comando da Marinha, representado pelo Estado Maior da Armada;V - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;VI - Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade;VII - Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear;VIII - Indústrias Nucleares do Brasil S.A.;IX - Comissão Nacional de Energia Nuclear;X - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;XI - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Qual é o objetivo do grupo de trabalho instituído pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
O objetivo do grupo de trabalho é elaborar o Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear.
A participação no grupo de trabalho é remunerada?
Não, a participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Qual é a duração do grupo de trabalho?
O grupo de trabalho terá duração de 180 dias, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do ato de designação de seus representantes.
O grupo de trabalho pode convidar representantes de outros órgãos e entidades?
Sim, o grupo de trabalho pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao cumprimento do disposto na Resolução.
O que é o Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear?
O Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear é um documento elaborado para coordenar ações e medidas em resposta a emergências nucleares no Brasil.
Qual Resolução foi revogada pela nova Resolução que institui o grupo de trabalho?
Foi revogada a Resolução GSI/PR nº 8, de 10 de setembro de 2020.

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