PORTARIA IN/SG/PR Nº 44, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Subdelega competência à Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria nº 59, de 17 de dezembro de 2019, e artigo 1º da Portaria nº 21, de 26 de maio de 2021, ambas do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República,...