PORTARIA IN/SG/PR Nº 78, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Subdelega competência ao Ordenador de Despesas Substituto da Imprensa Nacional. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria nº 59, de 17 de dezembro de 2019, e a Portaria nº 46, de 5 de outubro de 2021, ambas do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve...