Norma
20/10/2021
#255850

PORTARIA IN/SG/PR Nº 78, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA IN/SG/PR Nº 78, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Subdelega competência ao Ordenador de Despesas Substituto da Imprensa Nacional. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria nº 59, de 17 de dezembro de 2019, e a Portaria nº 46, de 5 de outubro de 2021, ambas do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve...

PORTARIA IN/SG/PR Nº 78, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Subdelega competência ao Ordenador de Despesas Substituto da Imprensa Nacional. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria nº 59, de 17 de dezembro de 2019, e a Portaria nº 46, de 5 de outubro de 2021, ambas do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve...

Perguntas e respostas

Quando a portaria que subdelega competência ao Ordenador de Despesas Substituto da Imprensa Nacional entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual portaria foi revogada com a entrada em vigor da nova portaria?
Foi revogada a Portaria nº 44, de 11 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 14 de junho de 2021.
Quem é o destinatário da subdelegação de competência mencionada?
O destinatário da subdelegação de competência mencionada é o Ordenador de Despesas Substituto da Imprensa Nacional.
A subdelegação de competência pode ser subdelegada novamente?
Não, é vedada a subdelegação, total ou parcial, do exercício das atribuições objeto desta portaria.
O que é subdelegação de competência?
A subdelegação de competência é o ato pelo qual uma autoridade delega a outra a capacidade de praticar determinados atos administrativos em seu nome.
Quais atos o Ordenador de Despesas Substituto da Imprensa Nacional está autorizado a praticar?
O Ordenador de Despesas Substituto da Imprensa Nacional está autorizado a:I - Autorizar a realização de procedimento licitatório para a aquisição de materiais e a contratação de obras e serviços, bem como dispensar a licitação e reconhecer a situação de inexigibilidade;II - Adjudicar, homologar, revogar e anular procedimento licitatório, bem como aplicar penalidades;III - Firmar contratos com fornecedores de produtos e serviços à Imprensa Nacional, bem como seus termos aditivos, e aplicar penalidades;IV - Atuar como ordenador de despesas até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), excetuando-se o Cartão de Pagamento do Governo Federal e as despesas com pessoal.
Qual é o limite financeiro para o Ordenador de Despesas Substituto da Imprensa Nacional atuar como ordenador de despesas?
O limite financeiro para o Ordenador de Despesas Substituto da Imprensa Nacional atuar como ordenador de despesas é de R$200.000,00 (duzentos mil reais), excetuando-se o Cartão de Pagamento do Governo Federal e as despesas com pessoal.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.