Norma
01/12/2021
#255959

PORTARIA Nº 8/CNPE, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 8/CNPE, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 18, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 48380.000053/2021-62, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, até 23 de fevereiro de 2022, o prazo para finalização do Grupo de Trabalho, i...

PORTARIA Nº 8/CNPE, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 18, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 48380.000053/2021-62, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, até 23 de fevereiro de 2022, o prazo para finalização do Grupo de Trabalho, i...

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNPE nº 18, de 5 de outubro de 2021?
O objetivo do Grupo de Trabalho é analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor mínimo obrigatório de biodiesel no óleo diesel B.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a decisão tomada pelo Presidente do Conselho Nacional de Política Energética?
A base legal é o art. 4º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 18, de 5 de outubro de 2021, e o Processo nº 48380.000053/2021-62.
Até quando foi prorrogado o prazo para finalização do Grupo de Trabalho?
O prazo foi prorrogado até 23 de fevereiro de 2022.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA é o responsável pela decisão mencionada.

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