Norma
17/12/2021
#258336

PORTARIA Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Revoga a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Governo da Presidência da República. A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016...

PORTARIA Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Revoga a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Governo da Presidência da República. A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016...

Perguntas e respostas

O que foi revogado pela nova portaria?
A nova portaria revogou a Portaria nº 32, de 16 de abril de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 3?
A Resolução nº 3 foi publicada em 6 de dezembro de 2021.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República revogar a Política de Gestão de Riscos?
A base legal inclui o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, e o art. 17 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Qual é o objetivo da Resolução nº 3, de 6 de dezembro de 2021?
A Resolução nº 3, de 6 de dezembro de 2021, institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito dos órgãos que compõem a Presidência da República.

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