Norma
27/12/2021
#259229

ATO Nº 267, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

ATO Nº 267, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deSECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, prevista no art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, considerando o disposto no § 1º, do art. 2º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e no parágrafo único, do art. 2º do Decreto nº 85.064, ...

ATO Nº 267, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deSECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, prevista no art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, considerando o disposto no § 1º, do art. 2º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e no parágrafo único, do art. 2º do Decreto nº 85.064, ...

Perguntas e respostas

Quais são os Atos de Assentimento Prévio cassados pelo Ato nº 267?
Os Atos de Assentimento Prévio cassados pelo Ato nº 267 são:- Ato nº 42, publicado no DOU nº 65, de 08/04/2021, Seção 1, pág. 5- Ato nº 108, publicado no DOU nº 140, de 27/07/2021, Seção 1, pág. 6- Ato nº 111, publicado no DOU nº 155, de 17/08/2021, Seção 1, pág. 2- Ato nº 125, publicado no DOU nº 155, de 17/08/2021, Seção 1, pág. 3- Ato nº 133, publicado no DOU nº 155, de 17/08/2021, Seção 1, pág. 3- Ato nº 236, publicado no DOU nº 226, de 2/12/2021, Seção 1, pág. 7- Ato nº 253, publicado no DOU nº 226, de 2/12/2021, Seção 1, pág. 8
Quais são as bases legais mencionadas para a decisão do Ato nº 267?
A decisão do Ato nº 267 é baseada no art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no § 1º do art. 2º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980.
O que é o Ato nº 267, de 23 de dezembro de 2021?
O Ato nº 267, de 23 de dezembro de 2021, é uma decisão do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, que cassa diversos Atos de Assentimento Prévio relacionados a processos específicos, com base em manifestações da ANM, FUNAI e ICMBio.
Quais são os processos relacionados aos Atos de Assentimento Prévio cassados pelo Ato nº 267?
Os processos relacionados aos Atos de Assentimento Prévio cassados são:- Processo nº 48063.880043/2019-73- Processo nº 48063.880087/2019-01- Processo nº 48063.880171/2020-51- Processo nº 48063.880256/2020-39- Processo nº 48063.880022/2021-72- Processo nº 48408.880014/2016-11- Processo nº 48408.880008/2018-25- Processo nº 48063.880147/2020-11
Quais órgãos manifestaram-se para a cassação dos Atos de Assentimento Prévio no Ato nº 267?
Os órgãos que se manifestaram para a cassação dos Atos de Assentimento Prévio foram a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Qual é a função do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no contexto do Ato nº 267?
No contexto do Ato nº 267, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República atua como Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional.

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