Norma
22/02/2022
#254696

PORTARIA chgab/vpr Nº 54, DE 21 DE fevereiro DE 2022

PORTARIA chgab/vpr Nº 54, DE 21 DE fevereiro DE 2022 Estabelece o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, dos servidores e empregados públicos, no âmbito da Vice-Presidência da República O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 3º do anexo da Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020 que aprova o Regimento Interno da Vice...

PORTARIA chgab/vpr Nº 54, DE 21 DE fevereiro DE 2022 Estabelece o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, dos servidores e empregados públicos, no âmbito da Vice-Presidência da República O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 3º do anexo da Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020 que aprova o Regimento Interno da Vice...

Perguntas e respostas

Quem é responsável por providenciar a infraestrutura tecnológica para o trabalho remoto?
O próprio servidor ou empregado público é responsável por providenciar a infraestrutura tecnológica e de comunicação necessárias à execução do trabalho remoto.
Como é tratada a situação de ambos os pais sendo servidores públicos em relação ao trabalho remoto?
Se ambos os pais forem servidores e empregados públicos, a hipótese do inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 90/2021 será aplicável a apenas um deles.
O que acontece com o servidor que não apresentar autodeclaração necessária para trabalho remoto ou não retornar às atividades presenciais?
A chefia imediata incluirá o código '03142 - FALTA NÃO JUSTIFICADA' no registro de frequência do servidor, resultando na perda da remuneração correspondente ao período informado.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90?
A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 01 de outubro de 2021.
Quais são as atribuições do Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República?
O Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República tem atribuições conferidas pelo inciso I do art. 3º do anexo da Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Vice-Presidência da República.
O que acontece com servidores cujas atividades não podem ser executadas remotamente?
Para esses servidores, será concedido o abono de frequência como medida excepcional, cabendo à chefia imediata avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades desempenhadas e o regime de trabalho remoto.
Quem é responsável por organizar a escala de trabalho dos servidores?
O Chefe de Gabinete, os Chefes de Assessoria e o Diretor de Departamento de Administração e Finanças são responsáveis por organizar a escala de trabalho, observando o percentual definido e evitando aglomerações, conforme os protocolos sanitários e normativos emitidos pelo Ministério da Saúde.
Quais são as obrigações do servidor em regime de trabalho remoto?
O servidor deve manter telefone de contato atualizado e ativo, estar conectado ao correio eletrônico institucional, submeter-se ao acompanhamento do plano de trabalho, dar ciência à chefia imediata do andamento dos trabalhos e preservar o sigilo dos dados acessados remotamente.
A quem se aplicam as disposições da portaria?
As disposições da portaria aplicam-se também aos militares cedidos e em exercício na Vice-Presidência da República.
O que deve fazer o servidor que tiver contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19?
O servidor deve procurar atendimento médico ou orientação nos canais oficiais disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Como deve ser elaborado o plano de trabalho para servidores em regime remoto?
O plano de trabalho deve ser elaborado em comum acordo entre o servidor e a chefia imediata, contendo as atividades a serem desempenhadas e os prazos de entrega, podendo ser revisto e atualizado a qualquer tempo.
Como deve ser feita a comprovação das condições para trabalho remoto?
A comprovação deve ser feita mediante autodeclaração, conforme os modelos constantes dos anexos I e II da Portaria, encaminhada à chefia imediata e à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Vice-Presidência, pelo e-mail: [email protected], resguardadas as informações pessoais e sigilosas.
O que deve fazer o servidor com sinais e sintomas gripais ou casos suspeitos de COVID-19?
O servidor deve procurar atendimento médico ou orientação nos canais oficiais disponibilizados pelo Ministério da Saúde e reportar imediatamente o caso à chefia imediata e à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, após a inspeção médica.
Quais são as sanções para a prestação de informação falsa na autodeclaração?
A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em lei.
O que deve fazer o servidor que declarar condição de saúde prevista na Instrução Normativa nº 90/2021?
O servidor deve apresentar o respectivo laudo médico atestando tal condição, caso venha a ser solicitado.
Quais informações devem ser apresentadas pelo servidor em casos de suspensão de atividades escolares?
O servidor deve apresentar cópia do ato normativo local vigente que suspendeu as atividades escolares ou em creche, ou declaração da instituição de ensino comprovando que as atividades presenciais permanecem suspensas ou de forma híbrida.
Qual portaria foi revogada pela nova portaria?
A Portaria VPR nº 39, de 31 de março de 2020, publicada no DOU de 03 de abril de 2020, foi revogada pela nova portaria.
Quando a portaria será revista?
A portaria será revista após 60 dias de sua publicação.
O que estabelece a portaria mencionada?
A portaria estabelece o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos no âmbito da Vice-Presidência da República.
Os servidores podem ser convocados para retorno ao trabalho presencial a qualquer momento?
Sim, os servidores que se enquadrem na situação do art. 2º da Instrução Normativa nº 90/2021 podem ser convocados a qualquer momento para o retorno ao trabalho presencial em virtude de necessidade do serviço.
Quem deve permanecer em trabalho remoto?
Os servidores e empregados públicos que se enquadrem nas hipóteses constantes do art. 4º da Instrução Normativa nº 90/2021 devem permanecer em trabalho remoto.
Quais medidas devem ser adotadas para o retorno presencial dos servidores?
Devem ser adotadas medidas de cuidado e proteção individual durante o período de permanência na Vice-Presidência da República, conforme estabelecido pela Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2021, visando à segurança das pessoas, à ocupação segura dos ambientes de trabalho e à continuidade das atividades do Órgão.
Qual é o percentual de servidores que devem retornar ao trabalho presencial?
Dois terços (2/3) dos servidores e empregados públicos que se enquadrem no art. 2º da Instrução Normativa nº 90/2021 devem retornar ao trabalho presencial.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.