Norma
21/03/2022
#258370

PORTARIA SG/PR Nº 132, DE 18 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SG/PR Nº 132, DE 18 DE MARÇO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 3º do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 9, de 17 de março de 2020, publicada no...

PORTARIA SG/PR Nº 132, DE 18 DE MARÇO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 3º do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 9, de 17 de março de 2020, publicada no...

Perguntas e respostas

Qual portaria foi revogada pela nova resolução?
A Portaria nº 9, de 17 de março de 2020, foi revogada pela nova resolução.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República?
A base legal é o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal.
Qual decreto é mencionado como referência na resolução?
O Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, é mencionado como referência na resolução.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA é o responsável pela resolução mencionada.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quando a Portaria nº 9, de 17 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União?
A Portaria nº 9, de 17 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de março de 2020.

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