Norma
28/03/2022
#258591

PORTARIA SA/SG/PR Nº 139, DE 25 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SA/SG/PR Nº 139, DE 25 DE MARÇO DE 2022 Estabelece diretrizes e critérios para o atendimento médico, odontológico e de apoio clínico ao Presidente da República e ao Vice-Presidente da República e dá outras providências. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.982, de ...

PORTARIA SA/SG/PR Nº 139, DE 25 DE MARÇO DE 2022 Estabelece diretrizes e critérios para o atendimento médico, odontológico e de apoio clínico ao Presidente da República e ao Vice-Presidente da República e dá outras providências. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.982, de ...

Perguntas e respostas

O que deve contemplar a escala de serviço da equipe multidisciplinar de saúde?
A escala deve incluir serviço médico do comboio durante a permanência do Presidente no Palácio do Planalto e no Palácio da Alvorada, com no mínimo um profissional da área de saúde, e uma escala de sobreaviso fora do horário de funcionamento, com um profissional das áreas médica, odontológica e de apoio clínico.
Qual norma foi revogada pela Portaria?
A Norma Administrativa nº IV-302, de dezembro de 2014, foi revogada pela Portaria.
Quem resolve os casos omissos em relação ao disposto na Portaria?
Os casos omissos são resolvidos pelo Secretário Especial de Administração, com assessoramento técnico da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Como deve ser realizado o atendimento médico ao Presidente da República e seus familiares?
O atendimento deve ocorrer de forma ininterrupta, podendo adotar o regime de escalas de sobreaviso para o desempenho das atividades.
Qual é o objeto e o âmbito de aplicação da Portaria?
A Portaria estabelece diretrizes e critérios para o atendimento médico, odontológico e de apoio clínico ao Presidente da República e ao Vice-Presidente da República, além de diretrizes para a promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores em exercício na Presidência da República.
Qual é o prazo para entrega de atestados médicos e odontológicos?
Os atestados devem ser entregues à Coordenação de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data de início do afastamento.
Como são tratadas as remoções por ambulância?
As remoções por ambulância são restritas ao deslocamento das dependências da Presidência e Vice-Presidência da República para unidades hospitalares no Distrito Federal, exceto nos casos de eventos e deslocamentos oficiais.
Onde devem ser realizados os exames médicos periódicos dos agentes públicos?
Os exames médicos periódicos devem ser realizados, preferencialmente, nos respectivos órgãos de origem dos agentes públicos em exercício na Presidência da República.
Quem é responsável pelo atendimento médico, odontológico e de apoio clínico ao Presidente e ao Vice-Presidente da República?
A Coordenação de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração é responsável por prestar atendimento médico, odontológico e de apoio clínico ao Presidente da República, ao Vice-Presidente da República e aos respectivos familiares.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Quem pode expedir instruções complementares sobre os procedimentos necessários ao cumprimento da Portaria?
A Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração pode expedir instruções complementares sobre os procedimentos necessários ao cumprimento da Portaria.
Onde são realizadas as perícias médicas e odontológicas?
As perícias são realizadas nas dependências do Palácio do Planalto, mediante agendamento prévio na Coordenação de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração.
Quais são as responsabilidades da Coordenação de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas?
A Coordenação de Saúde deve prestar atendimento médico, odontológico e de apoio clínico ao Presidente e Vice-Presidente da República e seus familiares, realizar perícias oficiais, coordenar exames médicos periódicos dos servidores e promover ações de saúde e prevenção.

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