Norma
29/03/2022
#256781

PORTARIA chgab/VPR Nº 55, DE 28 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA chgab/VPR Nº 55, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Institui Grupo de Trabalho para a adequação da Vice-Presidência da República à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do Art. 3º da Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020 - Regimento Intern...

PORTARIA chgab/VPR Nº 55, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Institui Grupo de Trabalho para a adequação da Vice-Presidência da República à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do Art. 3º da Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020 - Regimento Intern...

Perguntas e respostas

Quais são as competências do GT-LGPD/VPR?
As competências do GT-LGPD/VPR incluem coordenar a implantação das medidas necessárias à adequação da VPR à LGPD, avaliar a efetividade das medidas adotadas, orientar servidores e prestadores de serviço sobre a proteção de dados pessoais, assessorar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da VPR e o representante da VPR no Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, e adotar outras providências necessárias para a adequação à LGPD.
O que é a Portaria chgab/VPR Nº 55, de 28 de março de 2022?
A Portaria chgab/VPR Nº 55, de 28 de março de 2022, institui um Grupo de Trabalho para a adequação da Vice-Presidência da República à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria chgab/VPR Nº 55?
O objetivo do Grupo de Trabalho (GT-LGPD/VPR) é coordenar a implantação das medidas necessárias para a adequação da Vice-Presidência da República à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Quem presta apoio administrativo ao GT-LGPD/VPR?
O Departamento de Administração e Finanças presta o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do GT-LGPD/VPR.
A participação no GT-LGPD/VPR é remunerada?
Não, a participação no GT-LGPD/VPR é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Quais unidades compõem o GT-LGPD/VPR?
O GT-LGPD/VPR é composto por representantes das seguintes unidades: Gabinete da Vice-Presidência da República, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Diplomática, Assessoria Jurídica, Assessoria Militar, Assessoria Parlamentar, Assessoria de Temas Institucionais, Departamento de Administração e Finanças, Ajudância de Ordem e Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Quem coordena o GT-LGPD/VPR?
O GT-LGPD/VPR é coordenado pelo representante da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência da República.
Como são escolhidos os membros do GT-LGPD/VPR?
Os membros do GT-LGPD/VPR e seus suplentes são indicados pelos chefes das unidades que representam, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação da Portaria, e designados pelo Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República.
Qual é o quórum necessário para as reuniões e aprovações do GT-LGPD/VPR?
O quórum de reunião do GT-LGPD/VPR é de 2/3 dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Qual é o prazo de vigência do GT-LGPD/VPR?
O prazo de vigência do GT-LGPD/VPR é de 180 dias, a contar da data de publicação da Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Qual é a periodicidade das reuniões do GT-LGPD/VPR?
O GT-LGPD/VPR se reunirá ordinariamente a cada 30 dias e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador.

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