Norma
13/04/2022
#258393

PORTARIA SG/PR Nº 134, DE 12 DE ABRIL DE 2022

PORTARIA SG/PR Nº 134, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Dec...

PORTARIA SG/PR Nº 134, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Dec...

Perguntas e respostas

Como são tratadas as situações omissas no Regimento Interno da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República?
As situações omissas são resolvidas por deliberação da Comissão, de acordo com o previsto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, no Código de Conduta da Alta Administração Federal, nas Resoluções emitidas pela Comissão de Ética Pública, bem como em outros atos normativos vigentes.
O que é a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República?
A Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República (CEPR) é uma instância colegiada com funções consultivas e deliberativas, instituída pelo Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019.
O que acontece se a Comissão constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar?
Se a Comissão constatar a possível ocorrência de tais ilícitos, encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para apuração dos fatos, sem prejuízo da adoção das demais medidas de sua competência.
A participação na Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República é remunerada?
A participação na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
Como é garantido o direito de defesa ao denunciado em processos de apuração ética?
Ao denunciado é assegurado o direito de conhecer o teor da acusação, ter vista dos autos na forma estabelecida pela Comissão, bem como obter cópia dos autos. As cópias devem ser solicitadas formalmente à Comissão.
Como são indicados e designados os membros da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República?
Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes são indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, para mandatos não coincidentes de três anos, admitida uma recondução.
Quais são as fases processuais em expedientes de apuração ética?
As fases processuais incluem o Procedimento Preliminar, que compreende juízo de admissibilidade, instauração e designação de relator, reunião de provas, apresentação do relatório, proposta de ACPP, e decisão preliminar. O Processo de Apuração Ética inclui instauração, instrução complementar, apresentação do relatório, alegações finais, e deliberação e decisão.
Quais são as atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República?
A Secretaria-Executiva organiza a agenda e a pauta das reuniões, procede ao registro das reuniões e elaboração de atas, instrui os expedientes submetidos à deliberação, desenvolve estudos e subsídios, coordena os trabalhos dos representantes locais, fornece apoio técnico e administrativo, executa e dá publicidade aos atos da Comissão, entre outras atividades.
Como funciona a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República?
A Comissão se reúne mensalmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Presidente, dos membros ou do Secretário-Executivo. O quórum de reunião e de aprovação das deliberações é de maioria simples dos membros. A pauta das reuniões é composta a partir de sugestões do Presidente, dos membros ou do Secretário-Executivo.
Quais são as atribuições do Presidente da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República?
O Presidente da Comissão tem várias atribuições, incluindo convocar e presidir as reuniões, determinar a instauração de processos, designar relatores, orientar os trabalhos da Comissão, tomar os votos, delegar competências, decidir casos de urgência ad referendum da Comissão, e representar a Comissão.
O que é o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP)?
O Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) é uma medida que pode ser proposta pela Comissão durante o Procedimento Preliminar ou Processo de Apuração Ética, visando corrigir desvios éticos. Se o ACPP for cumprido, o processo pode ser arquivado; se descumprido, o processo segue para apuração ética.
Quais órgãos compõem a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República?
A Comissão é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: Secretaria-Geral da Presidência da República, Vice-Presidência da República, Casa Civil da Presidência da República, Secretaria de Governo da Presidência da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quais são os deveres e responsabilidades dos integrantes da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República?
Os deveres e responsabilidades incluem preservar a honra e a imagem da pessoa investigada, proteger a identidade do denunciante, atuar de forma independente e imparcial, comparecer às reuniões, justificar ausências, instruir o substituto sobre os trabalhos em curso, declarar impedimento ou suspeição, e eximir-se de atuar em procedimento no qual tenha impedimento ou suspeição.
Quem pode provocar a atuação da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe pode provocar a atuação da Comissão, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida no âmbito da Presidência ou da Vice-Presidência da República.
Qual é a competência da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República?
A Comissão tem diversas competências, incluindo aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, representar os órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República no Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, supervisionar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, orientar sobre a conduta ética dos servidores, receber denúncias e representações contra servidores, instaurar processos de apuração de conduta, entre outras.
Quais são os princípios fundamentais no trabalho desenvolvido pelos membros da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República?
Os princípios fundamentais incluem preservar a honra e a imagem da pessoa investigada, proteger a identidade do denunciante, atuar de forma independente e imparcial, comparecer às reuniões da Comissão, instruir o substituto sobre os trabalhos em curso, declarar impedimento ou suspeição, e eximir-se de atuar em procedimento no qual tenha sido identificado seu impedimento ou suspeição.
O que acontece se um membro da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República tiver interesse direto ou indireto no feito?
Se um membro da Comissão tiver interesse direto ou indireto no feito, ele deve declarar seu impedimento e eximir-se de atuar no procedimento.

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