Norma
12/05/2022
#258326

PORTARIA SG/PR Nº 135, DE 11 DE MAIO DE 2022

PORTARIA SG/PR Nº 135, DE 11 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995,...

PORTARIA SG/PR Nº 135, DE 11 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995,...

Perguntas e respostas

Quais são os critérios que o Programa de Gestão deve observar?
O Programa de Gestão deve observar os regimes de execução, modalidades, orientações, critérios e procedimentos gerais estabelecidos na Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
A implementação do Programa de Gestão é obrigatória para todas as unidades?
Não, a implementação do Programa de Gestão possui caráter facultativo e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço, a critério do respectivo dirigente.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que autoriza a portaria mencionada no texto?
A portaria autoriza a implementação de um Programa de Gestão no âmbito das unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quais documentos e normas são mencionados como base para a portaria?
A portaria menciona o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, a Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e a Portaria SG/PR nº 121, de 28 de outubro de 2021.
O que acontece com os atos normativos editados após a entrada em vigor da Portaria SG/PR nº 121, de 28 de outubro de 2021?
Os atos normativos editados após a entrada em vigor da Portaria SG/PR nº 121, de 28 de outubro de 2021, são convalidados.

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