Norma
08/06/2022
#258270

PORTARIA SE/SG/PR Nº 693, DE 7 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA SE/SG/PR Nº 693, DE 7 DE JUNHO DE 2022 Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.072, de 17 de...

PORTARIA SE/SG/PR Nº 693, DE 7 DE JUNHO DE 2022 Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.072, de 17 de...

Perguntas e respostas

O que é o Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República (PGD/SE/SG)?
O PGD/SE/SG é um programa instituído para promover a gestão e o desempenho dos servidores da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, com foco em resultados, produtividade, qualidade das entregas, otimização de recursos, bem-estar dos servidores, e desenvolvimento de competências.
O que é a Tabela de Atividades no contexto do PGD/SE/SG?
A Tabela de Atividades é um documento que lista as atividades que podem ser incluídas no PGD/SE/SG, observando os grupos definidos e os parâmetros estabelecidos. Ela é elaborada pelos titulares das unidades e aprovada pelo Secretário-Executivo.
O que acontece em casos omissos no PGD/SE/SG?
Os casos omissos são resolvidos pelo Secretário-Executivo, com assessoramento técnico do Departamento de Gestão Interna da Secretaria-Executiva, observados os atos normativos da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Como é formalizada a participação de um servidor no PGD/SE/SG?
A participação é formalizada com a assinatura do Termo de Adesão pelo servidor selecionado, indicando a modalidade e o regime de execução acordados com sua chefia imediata. O Termo de Adesão é então encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas para inclusão no assentamento funcional do servidor.
Quais são as responsabilidades dos servidores em Teletrabalho no PGD/SE/SG?
Os servidores em Teletrabalho devem atender às convocações para comparecimento presencial à sua unidade de lotação, observado o horário de expediente da Presidência da República, com antecedência mínima de 24 horas, salvo exceções justificadas pela Administração.
Como é realizada a seleção dos participantes para o PGD/SE/SG?
A seleção dos participantes é realizada pelos titulares das unidades competentes, após manifestação da chefia imediata quanto à compatibilidade das atividades desenvolvidas pelo servidor com aquelas constantes na Tabela de Atividades.
Quais atividades não podem ser incluídas na modalidade de Teletrabalho?
Atividades que exigem a presença física integral do participante na unidade ou que são desenvolvidas por meio de trabalho externo em tempo integral não podem ser incluídas na modalidade de Teletrabalho.
Quais modalidades de trabalho são permitidas no PGD/SE/SG?
O PGD/SE/SG permite as modalidades de Trabalho Presencial e Teletrabalho, sendo que o Teletrabalho pode ser executado em regime integral ou parcial.
O que é o Plano de Trabalho no PGD/SE/SG?
O Plano de Trabalho é um documento registrado pelo servidor participante e aprovado por sua chefia imediata no Sistema de Programas de Gestão da Presidência da República (PGPR), detalhando as atividades a serem desempenhadas no mês de competência.
Como funciona o regime de execução parcial do Teletrabalho?
No regime de execução parcial do Teletrabalho, devem ser definidos dias específicos para Teletrabalho e dias específicos para Trabalho Presencial, sem fracionamento de dias (horas de trabalho).
Como é coordenado o processo de atualização da Tabela de Atividades no PGD/SE/SG?
O Departamento de Gestão Interna da Secretaria-Executiva coordena o processo de atualização da Tabela de Atividades, em conjunto com as unidades competentes, que devem encaminhar propostas de atualização acompanhadas de justificativa fundamentada.
Como são avaliadas as entregas dos servidores no PGD/SE/SG?
A chefia imediata do servidor deve aferir as entregas realizadas mediante análise fundamentada, em até 40 dias contados a partir da data prevista para conclusão das entregas, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.
Como é definido o regime de execução do Teletrabalho no PGD/SE/SG?
O regime de execução do Teletrabalho é estabelecido pela chefia imediata, em comum acordo com o servidor participante, e submetido à aprovação dos titulares das unidades competentes.
Quais são os objetivos do PGD/SE/SG?
Os objetivos do PGD/SE/SG incluem promover uma cultura orientada a resultados, aumentar a produtividade e qualidade das entregas, otimizar recursos, melhorar a qualidade de vida e bem-estar dos servidores, atrair e reter talentos, motivar e comprometer os servidores, e estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, inovação e cultura de governo digital.
Quais são as unidades que podem participar do PGD/SE/SG?
Podem participar do PGD/SE/SG os servidores e empregados públicos em exercício no Gabinete da Secretaria-Executiva, no Departamento de Gestão Interna e na Diretoria de Governança.
Como são tratadas as viagens a serviço no contexto do PGD/SE/SG?
Os servidores em Teletrabalho que efetuarem viagens a serviço fazem jus às passagens e diárias, utilizando Brasília como ponto de referência. Excepcionalmente, a Presidência da República pode emitir passagens a partir da localidade de domicílio do servidor, com ressarcimento da diferença de custo, se houver.

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