Norma
20/06/2022
#259426

PORTARIA GSI/PR Nº 108, DE 14 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA GSI/PR Nº 108, DE 14 DE JUNHO DE 2022 Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe ...

PORTARIA GSI/PR Nº 108, DE 14 DE JUNHO DE 2022 Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe ...

Perguntas e respostas

Quais unidades podem participar do Programa de Gestão e Desempenho?
Podem participar do Programa de Gestão e Desempenho as seguintes unidades: Gabinete, Assessoria Especial de Segurança da Informação, Assessoria Especial Parlamentar, Assessoria Especial de Comunicação Social, Secretaria-Executiva, Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, Secretaria de Coordenação de Sistemas e Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.
Quem autoriza a participação no Programa de Gestão e Desempenho?
A participação no Programa de Gestão e Desempenho é autorizada pelos titulares das unidades indicadas, após consulta ao diretor do departamento onde o candidato está lotado. Em unidades sem departamento, a autorização cabe ao titular da unidade. No Departamento de Segurança da Informação, a autorização é do Secretário-Executivo, após consulta ao Diretor do Departamento.
O que é a tabela de atividades no contexto do Programa de Gestão e Desempenho?
A tabela de atividades descreve as atividades cujos resultados podem ser efetivamente mensurados. Ela é elaborada e atualizada pelos titulares das unidades participantes e deve ser aprovada pelo Secretário-Executivo e divulgada no site do Gabinete de Segurança Institucional.
O que deve conter o plano de trabalho no Programa de Gestão e Desempenho?
O plano de trabalho deve ser criado no Sistema de Programas de Gestão da Presidência da República (PGPR) e seguir o modelo disponível. Após aprovação pela chefia imediata, o participante pode incluir os resultados alcançados no sistema. Pode haver mais de um plano de trabalho por mês, e os planos devem observar o mês de competência vigente.
O que acontece se um participante em teletrabalho for convocado para comparecimento pessoal?
Se houver interesse fundamentado ou pendência que não possa ser resolvida por meios telemáticos, as unidades podem convocar os participantes em teletrabalho com antecedência mínima de quatro horas. Se o participante não atender à convocação sem justo motivo, retornará à modalidade presencial de trabalho.
Como é feita a otimização de recursos no Programa de Gestão e Desempenho?
Após noventa dias do encerramento da fase de experiência-piloto, os titulares das unidades devem apresentar propostas de otimização do espaço físico, considerando o número de servidores em teletrabalho. Os recursos físicos e tecnológicos devem ser compartilhados, sempre que possível, pelos servidores em regime de teletrabalho parcial.
Como é feita a avaliação das entregas no Programa de Gestão e Desempenho?
A chefia imediata avalia as entregas realizadas quanto ao atingimento das metas estipuladas. Se o participante for desligado da unidade, deve realizar suas entregas programadas para avaliação até o último dia de trabalho.
Como pode ser executado o teletrabalho no Programa de Gestão e Desempenho?
O teletrabalho pode ser executado em regime integral, quando compreende a totalidade da jornada de trabalho e dispensa o controle de frequência, ou em regime parcial, quando segue um cronograma específico e dispensa o controle de frequência apenas nos dias de trabalho remoto. No regime parcial, devem ser definidos dias específicos para teletrabalho e para trabalho presencial.
Como é formalizada a participação no Programa de Gestão e Desempenho?
A participação é formalizada com a assinatura do termo de adesão, que é encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para inclusão no assentamento funcional do servidor ou empregado público.
Quais são os direitos do participante do Programa de Gestão e Desempenho em caso de viagem a serviço?
O participante que efetuar viagem a serviço, no interesse da Administração, tem direito a passagens e diárias para indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Quais são os resultados e benefícios esperados do Programa de Gestão e Desempenho?
Os resultados e benefícios esperados incluem: promover a cultura orientada a resultados, aumentar a produtividade e a qualidade das entregas, otimizar recursos, melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos servidores, contribuir para a atração, retenção e desenvolvimento dos servidores, aumentar a motivação e o comprometimento dos servidores e estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital.
O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é uma iniciativa que autoriza e institui a gestão de atividades nas modalidades presencial e teletrabalho, visando a mensuração efetiva dos resultados das atividades desempenhadas.

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