Norma
03/08/2022
#257101

PORTARIA INTERMINISTERIAL SG/GSI Nº 138, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA INTERMINISTERIAL SG/GSI Nº 138, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre o acesso de público ao Palácio do Planalto e de seus anexos. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Co...

PORTARIA INTERMINISTERIAL SG/GSI Nº 138, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre o acesso de público ao Palácio do Planalto e de seus anexos. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Co...

Perguntas e respostas

Como é realizado o controle de acesso de visitantes?
O controle de acesso de visitantes é responsabilidade do servidor visitado, que deve autorizar o credenciamento por meio de consulta telefônica realizada pela equipe de credenciamento. Não será permitido o ingresso de visitantes se o servidor a ser visitado não for localizado.
Como é o procedimento de acesso para entregadores ou mensageiros?
Os entregadores ou mensageiros de documentos são recepcionados diretamente pelo Protocolo Central, localizado no Centro de Capacitação e Desenvolvimento da Presidência da República, na Via N2. O responsável pelo credenciamento comunica-se com o servidor responsável pela encomenda para providenciar o recebimento do material.
Quem é responsável pelo controle de acesso ao Palácio do Planalto?
A Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é responsável pelo controle de acesso do público em geral às dependências da Presidência da República.
Quem são considerados agentes públicos internos?
São servidores, empregados públicos ou militares requisitados, cedidos, nomeados, designados ou contratados para exercerem suas atividades regulares nas dependências dos palácios presidenciais, residências oficiais, representações ou escritórios da Presidência da República.
Quais são as disposições finais da Portaria?
A Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República deve ser comunicada previamente sobre palestras ou eventos. Em caso de presença de pessoas não identificadas ou situações suspeitas, é dever do servidor comunicar o fato imediatamente. Em caso de incêndio, deve-se comunicar à Brigada Contra Incêndio. Procedimentos especiais podem ser adotados em finais de semana, feriados, pontos facultativos e dias com manifestações. A Portaria também se aplica às residências oficiais e escritórios de representação, no que couber.
O que é necessário para o acesso ao Palácio do Planalto e seus anexos?
O acesso é permitido às pessoas definidas no artigo 2º da Portaria, desde que cumpram as condições estabelecidas, como o uso de cartão de identidade funcional, crachá de identificação ou etiquetas adesivas, conforme o caso.
Quem são os agentes públicos externos?
São servidores, empregados públicos ou militares que não exercem atividades regulares nas dependências dos palácios presidenciais, residências oficiais, representações ou escritórios da Presidência da República, ou que exerçam atividades regulares mediante termo de compartilhamento de imóvel, termo de cooperação, convênio, ato de convocação, designação ou indicação, por meio de ato normativo, ou outro instrumento congênere.
O que regula a Portaria mencionada?
A Portaria regula o acesso do público em geral às dependências da Presidência da República e de seus anexos.
Quais são as regras de vestimenta para acessar o Palácio do Planalto?
É obrigatório o uso de vestuário próprio da profissão, uniforme ou guarda-pó pelos servidores e empregados das empresas terceirizadas prestadoras de serviço. É proibido o uso de bonés, chapéus ou similares que dificultem a identificação, exceto quando permitido pelo evento ou cerimônia. O ingresso é permitido a pessoas trajando terno, uniforme ou vestido, e em dias úteis, roupas do tipo esporte.
Quais são as vedações de acesso e permanência no Palácio do Planalto?
São vedados o ingresso e a permanência de vendedores, cobradores, angariadores de donativos ou congêneres, bem como a prática de comércio nas instalações do Palácio do Planalto, de seus anexos e de seus estacionamentos, salvo eventos autorizados. Não é permitido qualquer tipo de panfletagem ou propaganda, salvo mediante autorização prévia. É proibido o porte, transporte, guarda ou manuseio de qualquer tipo de arma, exceto pelos agentes de segurança autorizados.

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