Norma
23/08/2022
#256721

PORTARIA Nº 38, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA Nº 38, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022,resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 109, de 22 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022. CLOVIS FELIX CURADO JUNIOR

PORTARIA Nº 38, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022,resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 109, de 22 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022. CLOVIS FELIX CURADO JUNIOR

Perguntas e respostas

Qual portaria foi revogada pelo Secretário Especial de Administração?
A Portaria nº 109, de 22 de dezembro de 2020, foi revogada.
Qual decreto confere atribuição ao Secretário Especial de Administração?
O Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, confere atribuição ao Secretário Especial de Administração.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O responsável é o Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

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