Norma
09/09/2022
#259277

DECISÕES DE 8 de setembro de 2022

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 8 de setembro de 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativo...

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 8 de setembro de 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativo...

Perguntas e respostas

Qual foi a sanção aplicada à GO. MED Distribuidora de Medicamentos LTDA?
A GO. MED Distribuidora de Medicamentos LTDA recebeu uma sanção pecuniária no valor de R$ 281.351,38 por oferecer medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
O que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil, incluindo a definição de preços máximos para a venda de medicamentos.
Qual foi a sanção aplicada à VGC Imports Assessoria Aduaneira e de Comércio Exterior EIRELI?
A VGC Imports Assessoria Aduaneira e de Comércio Exterior EIRELI recebeu uma sanção pecuniária no valor de R$ 33.249,58 por oferecer medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao Art. 5º, inciso II, alínea 'a' da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Qual foi a sanção aplicada à Pontamed Farmacêutica LTDA?
A Pontamed Farmacêutica LTDA recebeu uma sanção pecuniária no valor de R$ 2.117,22 por vender medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Qual foi a decisão tomada no Processo Administrativo nº 25351.907160/2022-46?
No Processo Administrativo nº 25351.907160/2022-46, o Secretário-Executivo da CMED decidiu aplicar uma sanção pecuniária de R$ 132.670,26 à Ativa Médico Cirúrgica LTDA por vender medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
O que estabelece a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003?
A Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, estabelece normas de regulação para o mercado de medicamentos no Brasil, incluindo a definição de preços máximos para a venda de medicamentos.
Qual foi a infração cometida pela Exemplarmed Comércio de Produtos Hospitalares LTDA - EP?
A Exemplarmed Comércio de Produtos Hospitalares LTDA - EP foi sancionada por oferecer medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Qual foi a infração cometida pela Carmo Distribuidora Hospitalar EIRELI - ME?
A Carmo Distribuidora Hospitalar EIRELI - ME foi sancionada por oferecer medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Qual foi a sanção aplicada à Pharma Log Produtos Farmacêuticos EIRELI?
A Pharma Log Produtos Farmacêuticos EIRELI recebeu uma sanção pecuniária no valor de R$ 793,96 por vender medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao Art. 5º, inciso II, alínea 'b' da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa nº 1, de 13 de novembro de 2006.
Qual foi a decisão tomada no Processo Administrativo nº 25351.918228/2021-31?
No Processo Administrativo nº 25351.918228/2021-31, o Secretário-Executivo da CMED decidiu aplicar uma sanção pecuniária de R$ 128.019,45 à Hosp-Med Distribuidora LTDA-ME por oferecer medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Qual é a função do Secretário-Executivo da CMED?
O Secretário-Executivo da CMED tem a função de tomar decisões sobre processos administrativos para apuração de infrações e aplicar sanções, conforme as competências estabelecidas na legislação e nas resoluções da CMED.

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