Norma
14/09/2022
#258949

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho, no âmbito do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, para elaborar a fase III do processo de avaliação de ameaças ao Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚB...

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho, no âmbito do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, para elaborar a fase III do processo de avaliação de ameaças ao Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚB...

Perguntas e respostas

Quem coordena o grupo de trabalho?
A coordenação do grupo de trabalho é responsabilidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Quando a Resolução que constitui o grupo de trabalho entra em vigor?
A Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022.
Quais órgãos e entidades integram o grupo de trabalho?
O grupo de trabalho é integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:I - Comissão Nacional de Energia Nuclear, que o coordenará;II - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria de Operações Integradas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;III - Ministério da Defesa;IV - Comando da Marinha;V - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio do Departamento de Coordenação Nuclear da Secretaria de Coordenação de Sistemas e da Agência Brasileira de Inteligência;VI - Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR;VII - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB;VIII - Governo do Estado do Rio de Janeiro;IX - Governo do Estado de São Paulo.
Como são designados os membros do grupo de trabalho?
Os membros do grupo de trabalho e seus suplentes são indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O que ocorre se um representante do grupo de trabalho não possuir credencial de segurança para tratamento de informação classificada?
Os representantes que não possuírem credencial de segurança para tratamento de informação classificada serão submetidos ao referido procedimento pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, nas condições do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.
Qual é o objetivo do grupo de trabalho constituído no âmbito do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro?
O objetivo do grupo de trabalho é elaborar a fase III do processo de avaliação de ameaças ao Programa Nuclear Brasileiro, conforme proposto no Plano de Ação Conjunta contido na Nota Técnica nº 3/2021/DISEN/DRS, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Qual é a duração do grupo de trabalho?
O grupo de trabalho terá duração de até um ano, contado a partir da data de publicação do ato de designação dos seus representantes.
O coordenador do grupo de trabalho pode convidar outros especialistas?
Sim, o coordenador do grupo de trabalho pode convidar, por iniciativa própria ou atendendo a solicitação dos órgãos e entidades previstos, outros especialistas, dos órgãos e entidades representados ou não, cuja participação seja considerada imprescindível ao cumprimento da Resolução, nos termos do art. 19 do Decreto 9.865, de 27 de junho de 2019.
O que acontece na primeira reunião do grupo de trabalho?
Na primeira reunião do grupo de trabalho, será elaborado um cronograma de reuniões e entregas, podendo ser previstas entregas de produtos intermediários, a critério do coordenador do grupo de trabalho.
A participação no grupo de trabalho é remunerada?
Não, a participação no grupo de trabalho é considerada prestação de relevante serviço público e não é remunerada.

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