Norma
19/09/2022
#255797

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 21, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 21, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 Aprova e publica o Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc...

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 21, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 Aprova e publica o Regimento Interno do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc...

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições dos coordenadores dos grupos técnicos?
Os coordenadores dos grupos técnicos convocam reuniões, definem a condução dos trabalhos, conduzem atividades, relatam trabalhos, podem solicitar prorrogação de prazo, apresentam relatórios finais e encaminham relatórios à autoridade responsável.
Quais são as atribuições dos membros do Plenário?
Os membros do Plenário devem comparecer às reuniões, discutir e votar matérias, indicar suplentes e representantes para grupos técnicos, apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação, solicitar que conste em ata seu ponto de vista discordante, requerer convocação de reuniões extraordinárias, solicitar estudos e propor a criação de grupos técnicos.
Quem é o coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
O coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro é o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quais são as atribuições do Secretário-Executivo do Comitê?
O Secretário-Executivo coordena as atividades da Secretaria-Executiva, arquiva documentação, acompanha o calendário e agenda das reuniões, confecciona documentos de convocação, dá publicidade às decisões do Plenário, organiza cronograma de eventos, acompanha os grupos técnicos e elabora relatórios anuais sobre as atividades do Comitê.
Como são custeadas as despesas decorrentes das atividades do Comitê?
As despesas decorrentes das atividades do Comitê são custeadas pelos respectivos órgãos de origem. No caso de despesas com convidados sem vínculo com os órgãos que compõem o Comitê, essas podem ser custeadas pelo órgão interessado no convite.
Quais são as competências do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
As competências do Comitê incluem formular políticas públicas relativas ao setor nuclear, propor aprimoramentos ao Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos e entidades relativas ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
O que é o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro é um órgão de assessoramento ao Presidente da República, destinado a estabelecer diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar sua execução, conforme o Decreto nº 9.828, de 2019.
Quais são as instâncias que compõem o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
O Comitê é composto por três instâncias: Plenário, Secretaria-Executiva e grupos técnicos.
As atividades desenvolvidas no âmbito do Comitê são remuneradas?
Não, as atividades desenvolvidas no âmbito do Comitê são consideradas serviço de natureza relevante, não remunerado.
Qual é a função do Plenário no Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro?
O Plenário é a instância decisória do Comitê, composto pelos membros titulares do Comitê, que têm direito a voto.
Como são realizadas as reuniões do Plenário do Comitê?
As reuniões do Plenário são convocadas pelo Coordenador e podem ser ordinárias ou extraordinárias. Preferencialmente, ocorrem nas instalações da Presidência da República, no Palácio do Planalto, com a possibilidade de participação por videoconferência para membros que estejam em outros entes federativos.
Como podem ser alteradas as disposições do Regimento Interno do Comitê?
O Regimento Interno pode ser alterado por iniciativa de qualquer membro titular do Comitê, mediante proposta ao Plenário. A alteração será incorporada ao Regimento se aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros do Comitê.
Quais são as atribuições do Coordenador do Comitê?
As atribuições do Coordenador incluem publicar a designação dos suplentes, convocar reuniões do Plenário, definir a pauta das reuniões, submeter matérias à discussão e votação, resolver questões de ordem, encaminhar informações ao Presidente da República, adotar medidas urgentes, propor a criação de grupos técnicos e solicitar a indicação de representantes para reuniões e grupos técnicos.
Quem pode propor a criação de grupos técnicos no Comitê?
O Plenário pode propor a criação de grupos técnicos para analisar temas específicos de interesse do Comitê. A Secretaria-Executiva também pode propor a criação de grupos técnicos, que podem ser criados pelo Coordenadorad referendumdo Plenário.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.