Norma
29/09/2022
#257686

PORTARIA DSI/GSI/PR Nº 113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA DSI/GSI/PR Nº 113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição; tendo em vista o disposto no art. 37, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 70, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de m...

PORTARIA DSI/GSI/PR Nº 113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição; tendo em vista o disposto no art. 37, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no art. 70, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de m...

Perguntas e respostas

Qual é a função do Banco Central do Brasil segundo a PORTARIA DSI/GSI/PR Nº 113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022?
O Banco Central do Brasil foi homologado como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada.
Qual órgão concedeu a homologação ao Banco Central do Brasil?
A homologação foi concedida pelo Núcleo de Segurança e Credenciamento do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O que é a PORTARIA DSI/GSI/PR Nº 113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022?
É uma portaria que homologa a Habilitação de Segurança do Banco Central do Brasil como Órgão de Registro Nível 1 para o tratamento de informação classificada.
Quem assinou a PORTARIA DSI/GSI/PR Nº 113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022?
A portaria foi assinada pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quando a PORTARIA DSI/GSI/PR Nº 113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais dispositivos legais foram considerados para a emissão da PORTARIA DSI/GSI/PR Nº 113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022?
Foram considerados o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição; o art. 37, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; o art. 70, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; o art. 10, inciso V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; e o art. 3º, inciso I, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012; além do art. 2º do Decreto nº 11.133, de 14 de julho de 2022.

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