Norma
30/09/2022
#185109

PORTARIA CONJUNTA SG-PR/ANPD Nº 141, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece período de transição para a ANPD assumir integralmente o apoio administrativo atualmente prestado pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Estabelece período de transição para a assunção integral pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD do apoio administrativo prestado pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e no art. 25 do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e conforme o disposto na Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, resolvem:

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 1º Fica estabelecido que o apoio administrativo prestado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD pela Secretaria-Geral da Presidência da República será realizado até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º As despesas administrativas eventualmente realizadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República na operacionalização do apoio a que se refere o art. 1º serão objeto de ressarcimento por parte da ANPD, na forma estabelecida no art. 3º, caput, inciso III, e §3º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.

Art. 3º A Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República e a Secretaria-Geral da Autoridade Nacional de Proteção da Dados deverão estabelecer, conjuntamente, em até sessenta dias após a entrada em vigor desta Portaria, plano de ação destinado a concretizar a assunção pela ANPD das atividades de apoio de que trata o art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 5 de outubro de 2022.

Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Perguntas e respostas

Como serão tratadas as despesas administrativas realizadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República no apoio à ANPD?
As despesas administrativas realizadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República no apoio à ANPD serão ressarcidas pela ANPD, conforme estabelecido no art. 3º, caput, inciso III, e §3º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
O que estabelece a portaria conjunta mencionada?
A portaria conjunta estabelece um período de transição para que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assuma integralmente o apoio administrativo que é prestado pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quando a portaria conjunta entra em vigor?
A portaria conjunta entra em vigor em 5 de outubro de 2022.
O que deve ser feito pelas Secretarias envolvidas após a entrada em vigor da portaria?
A Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República e a Secretaria-Geral da Autoridade Nacional de Proteção de Dados devem estabelecer, conjuntamente, um plano de ação em até sessenta dias após a entrada em vigor da portaria, para concretizar a assunção das atividades de apoio pela ANPD.
Até quando a Secretaria-Geral da Presidência da República prestará apoio administrativo à ANPD?
A Secretaria-Geral da Presidência da República prestará apoio administrativo à ANPD até 31 de dezembro de 2024.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.