Norma
04/11/2022
#255953

PORTARIA Nº 99, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 99, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho e dispõe sobre o Plano de Gestão Anual no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista...

PORTARIA Nº 99, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho e dispõe sobre o Plano de Gestão Anual no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista...

Perguntas e respostas

O que deve ser feito após a experiência-piloto do Programa de Gestão e Desempenho?
Finalizada a experiência-piloto, o dirigente da unidade encaminhará um relatório com os resultados obtidos ao Comitê Ministerial de Governança da Secretaria de Governo da Presidência da República (CMG) para conhecimento e avaliação quanto à conveniência da continuidade do Programa.
Como será implementado o Programa de Gestão e Desempenho nas unidades?
As unidades que instituírem o Programa de Gestão e Desempenho deverão fazê-lo em uma experiência-piloto pelo período de seis meses, contados da edição de ato normativo instituidor pelo dirigente de cada unidade.
O que autoriza a Portaria mencionada?
A Portaria autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho e dispõe sobre o Plano de Gestão Anual no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Qual é o papel da Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional?
A Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional apoia a implementação do Programa de Gestão e Desempenho, a elaboração de tabelas de atividades das unidades da Secretaria de Governo e a elaboração do plano de gestão anual de cada unidade.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
O que é o Plano de Gestão Anual?
O Plano de Gestão Anual é o instrumento de planejamento anual de cada unidade, que deve ser submetido à aprovação do Comitê Ministerial de Governança da Secretaria de Governo da Presidência da República.
A instituição do Programa de Gestão e Desempenho é obrigatória para todas as unidades?
Não, a instituição do Programa de Gestão e Desempenho é facultativa e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, a critério do respectivo dirigente.
Quais diretrizes o Plano de Gestão Anual deve seguir?
O Plano de Gestão Anual deve ser alinhado às diretrizes estabelecidas no plano estratégico da Secretaria de Governo e contemplar ações, resultados e metas relacionadas aos processos finalísticos e de gestão de cada unidade durante o ano.
Qual é a relação entre o Plano de Gestão Anual e o Plano de Trabalho de cada servidor?
O Plano de Gestão Anual é o instrumento norteador para a elaboração do Plano de Trabalho de cada servidor participante do Programa de Gestão e Desempenho.
Qual é a base legal para a edição da Portaria?
A base legal inclui o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e a Portaria SG/PR nº 121, de 28 de outubro de 2021.
O que é o Programa de Gestão e Desempenho?
O Programa de Gestão e Desempenho é uma iniciativa autorizada no âmbito das unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República, que observará regimes de execução, modalidades, orientações, critérios e procedimentos gerais estabelecidos em normativas específicas.
Quando deve ser elaborado o primeiro Plano de Gestão Anual?
O primeiro Plano de Gestão Anual deve ser elaborado por ocasião da avaliação da experiência-piloto do Programa de Gestão e Desempenho. Os planos seguintes devem ser elaborados até o último dia útil do mês de novembro de cada ano, para validade no exercício seguinte.

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