Norma
09/12/2022
#258073

DECISÕES DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativo...

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativo...

Perguntas e respostas

O que determina a Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018?
A Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, estabelece regras e procedimentos para a definição e fiscalização dos preços de medicamentos no Brasil, incluindo limites de preços para vendas destinadas à Administração Pública.
O que são as Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006 da CMED?
As Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006 da CMED fornecem diretrizes sobre a aplicação das normas de regulação econômica do mercado de medicamentos, auxiliando na interpretação e cumprimento das leis e resoluções vigentes.
O que estabelece a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003?
A Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, estabelece normas de regulação econômica para o mercado de medicamentos, incluindo a definição de preços máximos para a venda de medicamentos.
Qual é a função do Secretário-Executivo da CMED?
O Secretário-Executivo da CMED tem a função de tomar decisões sobre processos administrativos para apuração de infrações relacionadas ao mercado de medicamentos, conforme as competências estabelecidas na legislação e nas resoluções da CMED.
Qual foi a infração cometida pela DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.?
A DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. cometeu a infração de vender medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e outras normas da CMED.
Qual foi a sanção aplicada à CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA.?
A CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA. recebeu uma sanção pecuniária no valor de R$ 3.202,80 por oferecer medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e outras normas da CMED.
O que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil, incluindo a definição de preços e a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.
Qual foi a infração cometida pela CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.?
A CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. cometeu a infração de oferecer medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e outras normas da CMED.
Qual foi a sanção aplicada à EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP?
A EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP recebeu uma sanção pecuniária no valor de R$ 3.334.395,86 por oferecer medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao Artigo 5º, inciso II, alínea 'a' da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e outras normas da CMED.
Qual foi a decisão tomada no Processo Administrativo nº 25351.923604/2021-18?
No Processo Administrativo nº 25351.923604/2021-18, a GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO S.A. foi sancionada com uma multa de R$ 1.587,92 por oferecer medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao Artigo 5º, inciso II, alínea 'b' da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.

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