Norma
07/03/2023
#257046

PORTARIA Nº 146, DE 6 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA Nº 146, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA...

PORTARIA Nº 146, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA...

Perguntas e respostas

Quais órgãos serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico?
Serão convidados representantes da Casa Civil da Presidência da República, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Ministério das Cidades, Ministério da Cultura, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério das Mulheres, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Esporte, Ministério do Turismo, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Defesa, Ministério da Educação, Ministério da Pesca e Aquicultura, Ministério dos Transportes e Ministério das Relações Exteriores.
Quando a portaria que institui o Grupo de Trabalho Técnico entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho Técnico?
O objetivo do Grupo de Trabalho Técnico é apresentar uma proposta de ato normativo que revise o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que trata das regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
A participação no Grupo de Trabalho Técnico será remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Qual é o prazo para o Grupo de Trabalho Técnico apresentar o relatório final?
O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de trinta dias, a partir da publicação da portaria, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o relatório final com a proposta de ato normativo.
O que é o Grupo de Trabalho Técnico instituído pela Secretaria-Geral da Presidência da República?
O Grupo de Trabalho Técnico é uma equipe coordenada pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, com a finalidade de apresentar uma proposta de ato normativo para revisar o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

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