Norma
07/03/2023
#259183

PORTARIA Nº 147, DE 6 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA Nº 147, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre as diretrizes para a composição dos conselhos e comissões vinculados à Secretaria-Geral da Presidência da República a serem seguidas pelas organizações da sociedade civil e pelos órgãos e entidades governamentais. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo únic...

PORTARIA Nº 147, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre as diretrizes para a composição dos conselhos e comissões vinculados à Secretaria-Geral da Presidência da República a serem seguidas pelas organizações da sociedade civil e pelos órgãos e entidades governamentais. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo únic...

Perguntas e respostas

O que as organizações da sociedade civil devem observar ao indicar representantes para mais de um conselho ou comissão?
As organizações devem observar a paridade de gênero em suas indicações e buscar a paridade racial.
Qual é o limite de mandatos consecutivos que uma pessoa pode exercer como representante de uma organização da sociedade civil em conselhos ou comissões?
Uma pessoa pode exercer até dois mandatos consecutivos ou três alternados como representante de sua organização em conselhos ou comissões.
Quando a portaria sobre as diretrizes para a composição dos conselhos e comissões entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quantos conselhos ou comissões uma mesma pessoa pode representar para uma organização da sociedade civil?
Uma mesma pessoa pode representar uma organização da sociedade civil em até dois conselhos ou comissões vinculados à Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quais são as diretrizes para a composição dos conselhos e comissões vinculados à Secretaria-Geral da Presidência da República?
Os conselhos e comissões devem observar a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes mulheres, e garantir que, no mínimo, vinte por cento dos seus membros sejam pessoas autodeclaradas pretas e pardas.
Qual é o percentual mínimo de membros autodeclarados pretos e pardos nos conselhos e comissões da Secretaria-Geral da Presidência da República?
O percentual mínimo é de vinte por cento.

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