Norma
27/03/2023
#257968

RESOLUÇÃO CEP Nº 19, DE 24 DE MARÇO DE 2023

RESOLUÇÃO CEP Nº 19, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a divulgação de informações registradas no Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal, mantido pela Comissão de Ética Pública, nos termos do art. 22 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 1º do Decreto de 26 de maio de 1999, no art. 22 do Decreto nº 6.029, de 1º de feverei...

RESOLUÇÃO CEP Nº 19, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a divulgação de informações registradas no Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal, mantido pela Comissão de Ética Pública, nos termos do art. 22 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 1º do Decreto de 26 de maio de 1999, no art. 22 do Decreto nº 6.029, de 1º de feverei...

Perguntas e respostas

Quando a Resolução CEP nº 19, de 24 de março de 2023, entra em vigor?
A Resolução CEP nº 19, de 24 de março de 2023, entra em vigor no dia 2 de maio de 2023.
Onde e com que frequência as informações sobre sanções éticas serão publicadas?
As informações serão publicadas no sítio eletrônico da Comissão de Ética Pública e atualizadas mensalmente.
O que é a Resolução CEP nº 19, de 24 de março de 2023?
A Resolução CEP nº 19, de 24 de março de 2023, dispõe sobre a divulgação de informações registradas no Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal, mantido pela Comissão de Ética Pública, conforme o art. 22 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
Quais informações específicas serão disponibilizadas para consulta pelos órgãos ou entidades da Administração Pública federal?
Serão disponibilizadas informações sobre: identificação do agente penalizado (nome completo e numeração parcial do CPF), identificação do órgão responsável pela aplicação da penalidade ética, sanção aplicada, fundamento legal, data da aplicação, data de vigência da penalidade e conduta censurada.
Qual é a base legal para a Resolução CEP nº 19, de 24 de março de 2023?
A base legal para a Resolução CEP nº 19, de 24 de março de 2023, inclui o art. 1º do Decreto de 26 de maio de 1999, o art. 22 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e os arts. 1º, 3º e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Por quanto tempo as sanções de natureza ética serão divulgadas?
As sanções de natureza ética serão divulgadas somente durante o período de sua vigência, conforme o artigo 31, § 1º, da Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008.
O que é o Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal?
O Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal é um registro mantido pela Comissão de Ética Pública que contém informações sobre sanções de natureza ética aplicadas a agentes públicos.
Quais informações serão divulgadas em transparência ativa conforme a Resolução CEP nº 19?
Serão divulgadas as sanções de natureza ética aplicadas a agentes públicos, conforme registradas no Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal.

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