Norma
19/04/2023
#258262

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSEA, DE 18 DE ABRIL DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSEA, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Define regras para realização de plenárias e outras atividades virtuais do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da Presidência da República O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA, com base no disposto no artigo 11, § 2º e 3º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no art. 8º do Decreto nº 11.421, de 2...

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSEA, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Define regras para realização de plenárias e outras atividades virtuais do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da Presidência da República O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA, com base no disposto no artigo 11, § 2º e 3º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no art. 8º do Decreto nº 11.421, de 2...

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para a convocação de conselheiros para reuniões virtuais?
Os conselheiros devem ser previamente convocados com a indicação da data, hora, pauta e forma de acesso à sala virtual onde ocorrerá a reunião.
Quando a resolução sobre reuniões virtuais do CONSEA entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quem pode convocar reuniões virtuais no CONSEA?
As reuniões virtuais no CONSEA podem ser convocadas por deliberação do plenário ou pela Presidência do Conselho.
Quais tipos de reuniões podem ser realizadas virtualmente pelo CONSEA?
O CONSEA pode realizar reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias, bem como reuniões das comissões temáticas e grupos de trabalho, de forma virtual por videoconferência.
O que é o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)?
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é um órgão da Presidência da República responsável por formular diretrizes e prioridades da política de segurança alimentar e nutricional no Brasil.
Qual plataforma deve ser utilizada para as reuniões virtuais do CONSEA?
O CONSEA deve utilizar uma plataforma de videoconferência segura e acessível para a realização das reuniões virtuais.
O que é uma deliberação virtual assíncrona?
Uma deliberação virtual assíncrona é uma decisão tomada de forma não simultânea, em razão de urgência e relevância de temas específicos, e deve ser registrada e confirmada na primeira reunião plenária subsequente.
Qual é o critério para aprovação de matérias em deliberações virtuais do CONSEA?
As matérias são consideradas aprovadas se alcançarem a maioria simples dos votos em deliberações virtuais assíncronas ou em reuniões por videoconferência.
Quem é responsável por orientar os conselheiros sobre o uso da plataforma de videoconferência?
A Secretaria-Executiva do CONSEA é responsável por orientar os conselheiros e participantes sobre a operação da plataforma de videoconferência.
Quais são os procedimentos estabelecidos para as reuniões virtuais do CONSEA?
Os procedimentos incluem manter o microfone no mudo quando não estiver falando, utilizar recursos gráficos ou solicitar a palavra para se manifestar, manter a câmera ligada durante a reunião, e identificar-se durante votações síncronas.
Os conselheiros recebem indenização ou reembolso por participar das reuniões virtuais do CONSEA?
Não, a participação nas reuniões virtuais é às expensas do próprio conselheiro, sem direito a indenização ou reembolso por eventuais despesas.
As reuniões virtuais do CONSEA devem ser gravadas?
Sim, as reuniões virtuais realizadas pelo CONSEA devem ser gravadas e armazenadas pela Secretaria-Executiva do Conselho.
Quais documentos devem acompanhar os temas postos em discussão nas reuniões virtuais do CONSEA?
Os temas postos em discussão devem estar acompanhados dos documentos de apoio necessários para a deliberação dos conselheiros.
Como são computadas as ausências às reuniões virtuais do CONSEA?
As ausências às reuniões virtuais, sem justificativa, são computadas como falta para efeito do disposto no artigo 18 do Regimento Interno do CONSEA.
Quais são as bases legais para a realização de reuniões virtuais pelo CONSEA?
As bases legais para a realização de reuniões virtuais pelo CONSEA são o artigo 11, § 2º e 3º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e o artigo 8º do Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023.
Como é feita a contagem do quórum nas reuniões virtuais do CONSEA?
A contagem do quórum é feita pelo somatório dos conselheiros online, contabilizando uma presença para cada instituição representada, seja pelo titular ou pelo suplente no exercício da titularidade.

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