Norma
19/04/2023
#256744

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSEA, DE 18 DE ABRIL DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSEA, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Define o processo de composição de observadores do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da Presidência da República. O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA, com base no disposto no artigo 11, § 2º e 3º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no art. 8º do Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023,...

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSEA, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Define o processo de composição de observadores do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da Presidência da República. O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA, com base no disposto no artigo 11, § 2º e 3º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no art. 8º do Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023,...

Perguntas e respostas

Qual é a validade da condição de observador no Consea?
A condição de observador tem validade de 1 ano, podendo ser reconduzida por mais 1 ano mediante manifestação de interesse e deliberação do plenário.
Como deve ser feita a manifestação de interesse para participar do Consea como observador?
A manifestação de interesse deve ser feita exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do Consea ou em outro meio eletrônico de amplo acesso ao público pela Secretaria-Executiva do Consea.
Quais são os direitos dos observadores no Consea?
Os observadores têm direito à fala nas plenárias e podem participar, quando convidados, em Comissões Permanentes ou Grupos de Trabalho.
Quais são os critérios para homologação dos solicitantes e aprovação dos observadores?
Os critérios incluem: atuação de abrangência macro regional, nacional ou internacional; compromisso com os direitos humanos e o Direito Humano à Alimentação Adequada; não ter sofrido condenações relacionadas aos direitos humanos; e não representar atividades que violem o Direito Humano à Alimentação Adequada ou que já estejam representadas no Consea.
Qual é o prazo para preencher o formulário eletrônico de manifestação de interesse?
O formulário eletrônico deve ser preenchido em até 15 dias corridos após a publicação do chamamento público.
Quem pode manifestar interesse em participar do Consea como observador?
Podem manifestar interesse conselhos de âmbito federal afins, organismos internacionais, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas federais, organizações não governamentais, associações empresariais, frentes parlamentares, fundações privadas, entidades privadas sem fins lucrativos e outros tipos de organizações afins.
Quais situações são caracterizadas como conflitos de interesses no Consea?
Conflitos de interesses incluem atividades ou parcerias com indústrias ou organizações cujos produtos, práticas ou políticas violem a legislação e normas que promovem a alimentação adequada e saudável, ou que violem direitos humanos, trabalhistas, ambientais, entre outros.
O que é o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)?
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é um órgão da Presidência da República que atua na promoção da segurança alimentar e nutricional no Brasil.
Qual é a base legal para a composição de observadores no Consea?
A composição de observadores no Consea é baseada no artigo 11, § 2º e 3º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no art. 8º do Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023.
O que é a 'Declaração de não conflito de interesses do Consea'?
É um documento que deve ser subscrito pelos solicitantes, declarando que suas práticas, produtos e processos estão de acordo com os termos da resolução e não apresentam conflitos de interesses que possam influenciar negativamente sua atuação no Consea.
Os observadores do Consea recebem remuneração?
Não, a participação no Consea como observador é considerada atividade de interesse público e não remunerada. Todos os custos relacionados à participação devem ser cobertos pelos próprios observadores.

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