Norma
10/05/2023
#257576

PORTARIA Nº 152, DE 9 DE MAIO DE 2023

PORTARIA Nº 152, DE 9 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada a competência à Secretária-Executiva ...

PORTARIA Nº 152, DE 9 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada a competência à Secretária-Executiva ...

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada no texto?
O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quais decretos são considerados na resolução mencionada no texto?
O Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023.
Para quem foi delegada a competência para firmar acordos de cooperação técnica?
Para a Secretária-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quando a Portaria mencionada no texto entra em vigor?
Na data da sua publicação.
A competência delegada à Secretária-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República pode ser subdelegada?
Não, a subdelegação é vedada.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República?
Os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição.

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