Norma
19/06/2023
#257821

RESOLUÇÃO GECEX Nº 483, DE 16 DE JUNHO DE 2023

RESOLUÇÃO GECEX Nº 483, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade e dispõe sobre suas competências, organização e funcionalidade. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, parágrafo único do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, Considerando a decisão do Conselho Estratégico da CAMEX, em...

RESOLUÇÃO GECEX Nº 483, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade e dispõe sobre suas competências, organização e funcionalidade. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, parágrafo único do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, Considerando a decisão do Conselho Estratégico da CAMEX, em...

Perguntas e respostas

Quais são as competências do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade?
As competências do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade incluem elaborar propostas de políticas públicas e diretrizes, avaliar impactos e requerimentos aplicáveis ao setor produtivo, coordenar ações para promover a imagem do Brasil, avaliar propostas de fomento ao comércio sustentável, consultar órgãos e entidades sobre temas de sustentabilidade, manter diálogo com o setor produtivo, identificar e disseminar boas práticas, submeter propostas de adoção de padrões internacionais e acompanhar atividades de organismos internacionais.
As atividades dos membros do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade são remuneradas?
Não, as atividades dos membros integrantes e convidados do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade são consideradas prestações de serviços públicos relevantes e não são remuneradas.
Quais são as atribuições dos membros do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade?
Os membros devem participar das reuniões, elaborar propostas de alterações regulatórias e de políticas públicas, encaminhar estudos e propostas à coordenação, solicitar informações sobre temas de trabalho, manifestar-se sobre propostas, apresentar contribuições ao Plano de Trabalho, atender demandas do grupo, guardar sigilo sobre informações relevantes, prevenir conflitos de interesse, pautar sua conduta por elevados padrões éticos, sugerir inclusão de temas nas pautas e exercer outras atribuições conferidas pelos demais membros.
Qual é o quórum necessário para as reuniões do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade?
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade é de 5 membros.
Quem compõe o Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade?
O Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade é composto por representantes de diversos ministérios e órgãos do governo brasileiro, incluindo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério de Relações Exteriores, Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério da Gestão e Inovação, Ministério da Defesa, Casa Civil da Presidência da República, Ministério de Desenvolvimento Agrário, Ministério de Meio Ambiente e Mudança Climática, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério de Pesca e Aquicultura e a Agência Brasileira de Promoção às Exportações.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade?
A Coordenação pode convidar representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como representantes de entidades do setor produtivo, indicados pelos membros do Grupo de Trabalho, para participar das reuniões.
Qual é a duração do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade?
O Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade terá duração de 4 anos, podendo ser renovado por igual ou menor período, conforme deliberação do Comitê-Executivo de Gestão.
Como são tratadas as despesas de deslocamento, alimentação e pousada dos membros ou convidados do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade?
As despesas de deslocamento, alimentação e pousada dos membros ou convidados do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade são suportadas pelos seus respectivos órgãos ou instituições de origem.
O que é o Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade?
O Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade é uma entidade instituída no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex) com o objetivo de contribuir com o Comitê-Executivo de Gestão da Camex na formulação de propostas, acompanhamento, articulação e coordenação de iniciativas e ações do governo brasileiro relacionadas à sustentabilidade que podem impactar o fluxo comercial do país.
Como são convocadas as reuniões do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade?
As reuniões são convocadas pela Coordenação com antecedência mínima de cinco dias. Os membros e convidados podem apresentar propostas de assuntos para inclusão nas pautas de reunião no prazo mínimo de cinco dias antes da sua realização. A pauta final é encaminhada aos participantes com antecedência mínima de cinco dias.
Com que frequência o Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade se reúne?
O Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade se reúne bimestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação da Coordenação.
Quais são as atribuições da Coordenação do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade?
As atribuições da Coordenação incluem convocar e presidir reuniões, formular propostas de pauta, realizar consultas públicas, solicitar informações e manifestações formais, apresentar relatórios semestrais ao Comitê-Executivo de Gestão, submeter propostas de parceria e cooperação, recepcionar e analisar demandas, propor tratamento aplicável às informações, manter arquivo da documentação e publicizar atos do Grupo de Trabalho.

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