Norma
06/07/2023
#257946

PORTARIA Nº 158, DE 5 DE JULHO DE 2023

PORTARIA Nº 158, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.27-A, do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta port...

PORTARIA Nº 158, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.27-A, do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta port...

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a atribuição do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República?
A base legal é o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e o art. 27-A, do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023.
A que se refere o relatório final mencionado no texto?
O relatório final se refere ao art. 4º da Portaria nº 12, de 5 de abril de 2023.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O responsável é o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Qual é o prazo de prorrogação estabelecido pela portaria?
O prazo de prorrogação estabelecido é de 90 dias a partir da publicação da portaria.

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