Norma
24/07/2023
#186047

RESOLUÇÃO GECEX Nº 499, DE 21 DE JULHO DE 2023

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum, atualizando códigos e alíquotas tarifárias.

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 05/23 e nº 06/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve:

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

1901.20.00

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

12,6

1901.20

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

1901.20.10

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

1901.20.20

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

1901.20.90

Outras

12,6

2106.90.30

Complementos alimentares

16

2106.90.30

Suplementos alimentares

16

3004.90.99

Outros

7,2

3004.90.98

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

0

3004.90.99

Outros

7,2

3006.30.17

À base de ioversol ou de iopromida

0

3006.30.17

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

0

3006.30.19

Outras

10,8

3006.30.19

Outras

10,8

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

8443.32.9

Outras

8443.32.9

Outros

8443.32.99

Outras

16

8443.32.99

Outros

16

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

1901.20.00

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

12,6

1901.20

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

1901.20.10

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

1901.20.20

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

1901.20.90

Outras

12,6

2106.90.30

Complementos alimentares

16

2106.90.30

Suplementos alimentares

16

3004.90.99

Outros

7,2

3004.90.98

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

0

3004.90.99

Outros

7,2

3006.30.17

À base de ioversol ou de iopromida

0

3006.30.17

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

0

3006.30.19

Outras

10,8

3006.30.19

Outras

10,8

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

8443.32.9

Outras

8443.32.9

Outros

8443.32.99

Outras

16

8443.32.99

Outros

16

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

MODIFICAÇÃO APROVADA

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

TEC %

NCM

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

TEC %

TEC %

TEC %

1901.20.00

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

12,6

1901.20

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

1901.20.00

1901.20.00

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

12,6

12,6

1901.20

1901.20

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

1901.20.10

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

1901.20.10

1901.20.10

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

12,6

1901.20.20

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

1901.20.20

1901.20.20

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

12,6

1901.20.90

Outras

12,6

1901.20.90

1901.20.90

Outras

Outras

12,6

12,6

2106.90.30

Complementos alimentares

16

2106.90.30

Suplementos alimentares

16

2106.90.30

2106.90.30

Complementos alimentares

Complementos alimentares

16

16

2106.90.30

2106.90.30

Suplementos alimentares

Suplementos alimentares

16

16

3004.90.99

Outros

7,2

3004.90.98

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

0

3004.90.99

3004.90.99

Outros

Outros

7,2

7,2

3004.90.98

3004.90.98

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

0

0

3004.90.99

Outros

7,2

3004.90.99

3004.90.99

Outros

Outros

7,2

7,2

3006.30.17

À base de ioversol ou de iopromida

0

3006.30.17

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

0

3006.30.17

3006.30.17

À base de ioversol ou de iopromida

À base de ioversol ou de iopromida

0

0

3006.30.17

3006.30.17

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

0

0

3006.30.19

Outras

10,8

3006.30.19

Outras

10,8

3006.30.19

3006.30.19

Outras

Outras

10,8

10,8

3006.30.19

3006.30.19

Outras

Outras

10,8

10,8

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

8419.40.20

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

12,6

8419.40.20

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

12,6

8443.32.9

Outras

8443.32.9

Outros

8443.32.9

8443.32.9

Outras

Outras

8443.32.9

8443.32.9

Outros

Outros

8443.32.99

Outras

16

8443.32.99

Outros

16

8443.32.99

8443.32.99

Outras

Outras

16

16

8443.32.99

8443.32.99

Outros

Outros

16

16

Art. 2º Fica excluído o código da 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021.

Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM

Descrição

TEC (%)

BIT/BK

Anexo III CMC 08/22 (%)

Alíquota aplicada (%)

Fundamentação

1901.20.10

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

11,2

Art. 7º

1901.20.20

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

11,2

Art. 7º

1901.20.90

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

11,2

Art. 7º

2106.90.30

Suplementos alimentares

16

14,4

12,8

Art. 7º

3004.90.98

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

0

0

3006.30.17

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

0

0

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

BK

11,2

Art. 7º

8443.32.99

Outros

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

NCM

Descrição

TEC (%)

BIT/BK

Anexo III CMC 08/22 (%)

Alíquota aplicada (%)

Fundamentação

1901.20.10

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

11,2

Art. 7º

1901.20.20

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

11,2

Art. 7º

1901.20.90

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

11,2

Art. 7º

2106.90.30

Suplementos alimentares

16

14,4

12,8

Art. 7º

3004.90.98

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

0

0

3006.30.17

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

0

0

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

BK

11,2

Art. 7º

8443.32.99

Outros

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

NCM

Descrição

TEC (%)

BIT/BK

Anexo III CMC 08/22 (%)

Alíquota aplicada (%)

Fundamentação

NCM

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Descrição

TEC (%)

TEC (%)

TEC (%)

BIT/BK

BIT/BK

BIT/BK

Anexo III CMC 08/22 (%)

Anexo III CMC 08/22 (%)

Anexo III CMC 08/22 (%)

Alíquota aplicada (%)

Alíquota aplicada (%)

Alíquota aplicada (%)

Fundamentação

Fundamentação

Fundamentação

1901.20.10

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

11,2

Art. 7º

1901.20.10

1901.20.10

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

12,6

11,2

11,2

Art. 7º

Art. 7º

1901.20.20

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

11,2

Art. 7º

1901.20.20

1901.20.20

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

12,6

11,2

11,2

Art. 7º

Art. 7º

1901.20.90

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

11,2

Art. 7º

1901.20.90

1901.20.90

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

12,6

12,6

11,2

11,2

Art. 7º

Art. 7º

2106.90.30

Suplementos alimentares

16

14,4

12,8

Art. 7º

2106.90.30

2106.90.30

Suplementos alimentares

Suplementos alimentares

16

16

14,4

14,4

12,8

12,8

Art. 7º

Art. 7º

3004.90.98

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

0

0

3004.90.98

3004.90.98

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

0

0

0

0

3006.30.17

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

0

0

3006.30.17

3006.30.17

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

0

0

0

0

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

BK

11,2

Art. 7º

8419.40.20

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

12,6

12,6

BK

BK

11,2

11,2

Art. 7º

Art. 7º

8443.32.99

Outros

16

BIT

14,4

12,8

Art. 7º

8443.32.99

8443.32.99

Outros

Outros

16

16

BIT

BIT

14,4

14,4

12,8

12,8

Art. 7º

Art. 7º

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

Presidente do Comitê

Perguntas e respostas

O que significa a sigla 'BIT' na tabela de alíquotas?
A sigla 'BIT' na tabela de alíquotas refere-se a bens de informática e telecomunicações.
Quais são algumas das alterações aprovadas na Tarifa Externa Comum (TEC)?
Algumas das alterações aprovadas incluem a mudança na descrição e alíquota de produtos como misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, suplementos alimentares e regeneradores de cartilagem.
Qual é a alíquota aplicada para o código NCM 3004.90.98 após a modificação?
A alíquota aplicada para o código NCM 3004.90.98, que se refere a regenerador de cartilagem constituído por colágeno moldado, absorvível, é 0%.
O que significa a sigla 'BK' na tabela de alíquotas?
A sigla 'BK' na tabela de alíquotas refere-se a bens de capital.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a aplicação de tarifas aduaneiras.
Qual foi a data da 205ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
A 205ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior ocorreu em 18 de julho de 2023.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aduaneira aplicada uniformemente pelos países membros do Mercosul sobre produtos importados de fora do bloco econômico.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) é responsável por gerir e deliberar sobre políticas de comércio exterior, incluindo a aplicação e alteração de tarifas aduaneiras e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Qual é a nova descrição para o código NCM 2106.90.30?
A nova descrição para o código NCM 2106.90.30 é 'Suplementos alimentares'.
Quais resoluções do Grupo Mercado Comum do Mercosul foram mencionadas?
As resoluções mencionadas são a nº 05/23 e a nº 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

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