Norma
24/07/2023
#174838

RESOLUÇÃO GECEX Nº 503, DE 21 DE JULHO DE 2023

Inclui empresa no compromisso de preço homologado pela Resolução Gecex 82 e altera seus dispositivos.

Defere pleito de inclusão da empresa COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. no compromisso de preço homologado pela Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017; e altera o art. 2º e o Anexo I da Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VIII, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; e considerando as informações, razões e fundamentos presentes na Nota Técnica SEI nº 967/2023/MDIC, constante no Processo SEI nº 19972.100855/2023-75; e o deliberado em sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de julho de 2023, resolve:

:

Art. 1º Deferir o pleito de inclusão da empresa COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. no compromisso de preço homologado pela Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2017.

Art. 2º O artigo 2º da Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Homologar compromisso de preço, nos termos dos Anexos I e II, aplicável às importações brasileiras do produto especificado no art. 1º desta Resolução, quando originárias da República Popular da China, sempre que fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., e COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado por essas mesmas empresas ou pela RZBC Import & Export."

Art. 3º Os termos constantes Anexo I da Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017, e as alterações de preços promovidas posteriormente, em conformidade com seu item C, passam a se aplicar integralmente à COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

Perguntas e respostas

Qual empresa foi incluída no compromisso de preço homologado pela Resolução Gecex nº 82?
A empresa COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. foi incluída no compromisso de preço homologado pela Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017.
Qual é a base legal para as decisões do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
As decisões do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior são baseadas no inciso VIII, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e no inciso VIII, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023.
Quais documentos fundamentaram a decisão de incluir a COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. no compromisso de preço?
A decisão foi fundamentada na Nota Técnica SEI nº 967/2023/MDIC, constante no Processo SEI nº 19972.100855/2023-75, e no deliberado na 205ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Quais empresas estão incluídas no compromisso de preço da Resolução Gecex nº 82?
As empresas incluídas no compromisso de preço são COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd., RZBC (Juxian) Co. Ltd. e RZBC Import & Export.
O que foi decidido na Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017?
A Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017, homologou um compromisso de preço aplicável às importações brasileiras de um produto específico, quando originário da República Popular da China e fabricado por determinadas empresas.
Quando a inclusão da COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. no compromisso de preço entra em vigor?
A inclusão da COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. no compromisso de preço entra em vigor na data de sua publicação.

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