Norma
04/09/2023
#259471

RESOLUÇÃO CEP Nº 20, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO CEP Nº 20, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o compartilhamento de informações entre as comissões de ética, inclusive a Comissão de Ética Pública, e os órgãos de controle nas organizações públicas federais. A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 1º do Decreto de 26 de maio de 1999, no art. 1º, III, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, no art. 2º da Lei nº 9....

RESOLUÇÃO CEP Nº 20, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o compartilhamento de informações entre as comissões de ética, inclusive a Comissão de Ética Pública, e os órgãos de controle nas organizações públicas federais. A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 1º do Decreto de 26 de maio de 1999, no art. 1º, III, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, no art. 2º da Lei nº 9....

Perguntas e respostas

O que implica o compartilhamento de dados sujeitos à restrição de acesso?
O compartilhamento de dados sujeitos à restrição de acesso implica assunção, pelo recebedor, dos deveres de sigilo impostos ao custodiante dos dados.
Quando o compartilhamento integral de processos éticos em curso pode ser realizado?
O compartilhamento integral de processos éticos em curso somente será realizado após sua conclusão, salvo o compartilhamento dos dados indispensáveis à instrução de procedimentos correcionais ou de auditoria, observadas as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
Qual é o objetivo do compartilhamento de informações entre as comissões de ética e os órgãos de controle?
O objetivo é promover o princípio da economicidade nos processos administrativos e aumentar a qualidade e a eficiência dos procedimentos éticos e correcionais no âmbito da Administração Pública federal.
Quando esta Resolução entra em vigor?
Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023.
Quais são os requisitos para o pedido formalizado pela unidade de controle interno para o compartilhamento de informações?
O pedido formalizado pela unidade de controle interno para o compartilhamento de informações submete-se aos seguintes requisitos, cumulativamente:I - comprovação de instauração regular de processo administrativo, com a finalidade de investigar infração administrativa pelo sujeito passivo a que se refere a informação solicitada; eII - manifestação fundamentada que demonstre a pertinência temática direta entre o sujeito, o objeto sob investigação e a informação solicitada.
Como são definidos os órgãos de controle interno para fins desta Resolução?
Para fins desta Resolução, considera-se órgão de controle interno as unidades de auditoria e de correição, de acordo com o previsto no art. 8º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e art. 2º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, respectivamente.
Como será realizada a entrega das informações e dados?
A entrega das informações e dados será realizada mediante recibo que comprove a transferência, podendo ser formalizada por meio tecnológico, observadas as políticas de segurança da informação e de comunicação vigentes e garantida a gestão e controle dos compartilhamentos pela comissão de ética.
Em quais situações é vedado o compartilhamento de informações?
É vedado o compartilhamento quando:I - as solicitações de acesso de dados forem genéricas, desproporcionais, imotivadas ou desvinculadas dos procedimentos de auditoria ou de corregedoria; eII - as solicitações de acesso exigirem trabalhos de consolidação de dados ou de informações cujos esforços operacionais, prazos de extração e consolidação ou custos orçamentários ou financeiros de realização sejam desarrazoados.
Quais partes dos processos concluídos serão tarjadas?
Nos processos concluídos serão tarjadas somente as partes alcançadas por sigilo legal.

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