Norma
25/09/2023

RESOLUÇÃO GECEX Nº 518, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Reaplica direito antidumping sobre importações brasileiras de etanolaminas originárias da Alemanha.

A Resolução GECEX nº 518/2023 reaplica o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de etanolaminas (monoetanolaminas e trietanolaminas) originárias da Alemanha, que havia sido prorrogado por até cinco anos e imediatamente suspenso pela Resolução GECEX nº 07/2019. As etanolaminas são classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A alíquota ad valorem aplicada sobre o preço de exportação CIF é de 41,2% para os produtores/exportadores alemães: Basf S.E, Sasol Germany Gmbh, Merck KGAA, Sigma-Aldrich Chemie Gmbh, Zschimmer & Schwarz Gmbh & Co Kg Chemische Fabriken, e demais exportadores.

A decisão foi baseada em análises que indicaram que a suspensão do direito antidumping levou a um aumento significativo das importações de etanolaminas da Alemanha, impactando negativamente a indústria doméstica. A reaplicação visa proteger o mercado brasileiro contra práticas desleais de comércio.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.