Norma
25/09/2023
#190822

RESOLUÇÃO GECEX Nº 525, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Altera para zero as alíquotas do Imposto de Importação para produtos automotivos sem produção nacional equivalente listados como Ex-tarifários.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação em sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Ex

8436.80.00

086

NCM

Ex

8436.80.00

086

NCM

Ex

NCM

NCM

Ex

Ex

8436.80.00

086

8436.80.00

8436.80.00

086

086

ANEXO II

NCM

Ex

Descrição

8429.52.19

116

Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.

8433.59.90

068

Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 340kW, mas inferior ou igual a 680kW, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de corte de produtos com largura inferior ou igual a 9,0m, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos com largura inferior ou igual a 4,8m.

8436.80.00

130

Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sobre esteiras ou pneus, equipados com motor do ciclo diesel, com potência de motor de 630 a 1.050HP; embreagem com engate por botão de pressão com tomada de força; controle automático de alimentação com velocidade baseada nas rotações do motor; esteira do tipo corrente de filete de aço; rolo de alimentação com dentes de barras serrilhadas, exercendo uma pressão de esmagamento de até 3t; rotor duplo de martelos intercambiáveis ou rotor de facas segmentadas; esteira de deslocamento com garras duplas; com ou sem peneiras; sistema hidráulico; transportador de descarga com altura de até 6m; estação de controle com mostrador em LEDs; controle remoto sem fio por radiofrequência com alcance de até 100m; sistema de segurança de objetos arremessados com um defletor de posição variável.

8701.95.90

017

Tratores agrícolas equipados com motor diesel de potência nominal igual ou superior a 295 kW, mas igual ou inferior a 390 kW, com sistema de esterçamento nas rodas dianteiras e traseiras, com eixo dianteiro com rodado simples ou rodado duplo, com eixo traseiro com rodado simples ou rodado duplo, equipados com rodas de mesmo tamanho nos dois eixos, com distribuição de potência do motor à transmissão e da transmissão para os dois eixos e para a tomada de potência (TDP), com chassi não articulável, com transmissão continuamente variável, com cabine de posição fixa ou cabine giratória.

NCM

Ex

Descrição

8429.52.19

116

Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.

8433.59.90

068

Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 340kW, mas inferior ou igual a 680kW, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de corte de produtos com largura inferior ou igual a 9,0m, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos com largura inferior ou igual a 4,8m.

8436.80.00

130

Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sobre esteiras ou pneus, equipados com motor do ciclo diesel, com potência de motor de 630 a 1.050HP; embreagem com engate por botão de pressão com tomada de força; controle automático de alimentação com velocidade baseada nas rotações do motor; esteira do tipo corrente de filete de aço; rolo de alimentação com dentes de barras serrilhadas, exercendo uma pressão de esmagamento de até 3t; rotor duplo de martelos intercambiáveis ou rotor de facas segmentadas; esteira de deslocamento com garras duplas; com ou sem peneiras; sistema hidráulico; transportador de descarga com altura de até 6m; estação de controle com mostrador em LEDs; controle remoto sem fio por radiofrequência com alcance de até 100m; sistema de segurança de objetos arremessados com um defletor de posição variável.

8701.95.90

017

Tratores agrícolas equipados com motor diesel de potência nominal igual ou superior a 295 kW, mas igual ou inferior a 390 kW, com sistema de esterçamento nas rodas dianteiras e traseiras, com eixo dianteiro com rodado simples ou rodado duplo, com eixo traseiro com rodado simples ou rodado duplo, equipados com rodas de mesmo tamanho nos dois eixos, com distribuição de potência do motor à transmissão e da transmissão para os dois eixos e para a tomada de potência (TDP), com chassi não articulável, com transmissão continuamente variável, com cabine de posição fixa ou cabine giratória.

NCM

Ex

Descrição

NCM

NCM

Ex

Ex

Descrição

Descrição

8429.52.19

116

Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.

8429.52.19

8429.52.19

116

116

Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.

Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.

8433.59.90

068

Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 340kW, mas inferior ou igual a 680kW, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de corte de produtos com largura inferior ou igual a 9,0m, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos com largura inferior ou igual a 4,8m.

8433.59.90

8433.59.90

068

068

Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 340kW, mas inferior ou igual a 680kW, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de corte de produtos com largura inferior ou igual a 9,0m, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos com largura inferior ou igual a 4,8m.

Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 340kW, mas inferior ou igual a 680kW, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de corte de produtos com largura inferior ou igual a 9,0m, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos com largura inferior ou igual a 4,8m.

8436.80.00

130

Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sobre esteiras ou pneus, equipados com motor do ciclo diesel, com potência de motor de 630 a 1.050HP; embreagem com engate por botão de pressão com tomada de força; controle automático de alimentação com velocidade baseada nas rotações do motor; esteira do tipo corrente de filete de aço; rolo de alimentação com dentes de barras serrilhadas, exercendo uma pressão de esmagamento de até 3t; rotor duplo de martelos intercambiáveis ou rotor de facas segmentadas; esteira de deslocamento com garras duplas; com ou sem peneiras; sistema hidráulico; transportador de descarga com altura de até 6m; estação de controle com mostrador em LEDs; controle remoto sem fio por radiofrequência com alcance de até 100m; sistema de segurança de objetos arremessados com um defletor de posição variável.

8436.80.00

8436.80.00

130

130

Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sobre esteiras ou pneus, equipados com motor do ciclo diesel, com potência de motor de 630 a 1.050HP; embreagem com engate por botão de pressão com tomada de força; controle automático de alimentação com velocidade baseada nas rotações do motor; esteira do tipo corrente de filete de aço; rolo de alimentação com dentes de barras serrilhadas, exercendo uma pressão de esmagamento de até 3t; rotor duplo de martelos intercambiáveis ou rotor de facas segmentadas; esteira de deslocamento com garras duplas; com ou sem peneiras; sistema hidráulico; transportador de descarga com altura de até 6m; estação de controle com mostrador em LEDs; controle remoto sem fio por radiofrequência com alcance de até 100m; sistema de segurança de objetos arremessados com um defletor de posição variável.

Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sobre esteiras ou pneus, equipados com motor do ciclo diesel, com potência de motor de 630 a 1.050HP; embreagem com engate por botão de pressão com tomada de força; controle automático de alimentação com velocidade baseada nas rotações do motor; esteira do tipo corrente de filete de aço; rolo de alimentação com dentes de barras serrilhadas, exercendo uma pressão de esmagamento de até 3t; rotor duplo de martelos intercambiáveis ou rotor de facas segmentadas; esteira de deslocamento com garras duplas; com ou sem peneiras; sistema hidráulico; transportador de descarga com altura de até 6m; estação de controle com mostrador em LEDs; controle remoto sem fio por radiofrequência com alcance de até 100m; sistema de segurança de objetos arremessados com um defletor de posição variável.

8701.95.90

017

Tratores agrícolas equipados com motor diesel de potência nominal igual ou superior a 295 kW, mas igual ou inferior a 390 kW, com sistema de esterçamento nas rodas dianteiras e traseiras, com eixo dianteiro com rodado simples ou rodado duplo, com eixo traseiro com rodado simples ou rodado duplo, equipados com rodas de mesmo tamanho nos dois eixos, com distribuição de potência do motor à transmissão e da transmissão para os dois eixos e para a tomada de potência (TDP), com chassi não articulável, com transmissão continuamente variável, com cabine de posição fixa ou cabine giratória.

8701.95.90

8701.95.90

017

017

Tratores agrícolas equipados com motor diesel de potência nominal igual ou superior a 295 kW, mas igual ou inferior a 390 kW, com sistema de esterçamento nas rodas dianteiras e traseiras, com eixo dianteiro com rodado simples ou rodado duplo, com eixo traseiro com rodado simples ou rodado duplo, equipados com rodas de mesmo tamanho nos dois eixos, com distribuição de potência do motor à transmissão e da transmissão para os dois eixos e para a tomada de potência (TDP), com chassi não articulável, com transmissão continuamente variável, com cabine de posição fixa ou cabine giratória.

Tratores agrícolas equipados com motor diesel de potência nominal igual ou superior a 295 kW, mas igual ou inferior a 390 kW, com sistema de esterçamento nas rodas dianteiras e traseiras, com eixo dianteiro com rodado simples ou rodado duplo, com eixo traseiro com rodado simples ou rodado duplo, equipados com rodas de mesmo tamanho nos dois eixos, com distribuição de potência do motor à transmissão e da transmissão para os dois eixos e para a tomada de potência (TDP), com chassi não articulável, com transmissão continuamente variável, com cabine de posição fixa ou cabine giratória.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023?
A Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, é uma das normativas que fundamentam as deliberações do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, incluindo a alteração de alíquotas de importação para determinados produtos.
Qual é a descrição do Ex-tarifário NCM 8433.59.90, Ex 068?
O Ex-tarifário NCM 8433.59.90, Ex 068, refere-se a máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno de fracionamento do produto colhido, sistema de processamento de grãos por fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência entre 340 kW e 680 kW, dotadas ou não de plataformas de corte e recolhimento de produtos.
Qual é a descrição do Ex-tarifário NCM 8429.52.19, Ex 116?
O Ex-tarifário NCM 8429.52.19, Ex 116, refere-se a escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, potência líquida de 540 HP, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade da caçamba de 4.6 m³, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN e velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.
O que é a NCM 8436.80.00?
A NCM 8436.80.00 refere-se a uma classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, que é um sistema de codificação de produtos para fins de comércio exterior. Especificamente, essa classificação inclui trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação para os produtos automotivos sem produção nacional equivalente mencionados na resolução?
A alíquota do Imposto de Importação para os produtos automotivos sem produção nacional equivalente mencionados na resolução é alterada para zero por cento.
O que são os Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao ACE nº 14?
Os Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 são documentos que complementam e atualizam o acordo original, estabelecendo novas condições e regras para a integração econômica entre os países signatários.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) é responsável por deliberar e implementar políticas relacionadas ao comércio exterior, incluindo a definição de alíquotas de importação e exportação.
O que são Ex-tarifários?
Ex-tarifários são reduções temporárias de alíquotas de importação para bens de capital, informática e telecomunicações que não possuem produção nacional equivalente. Eles visam incentivar a modernização e a competitividade da indústria nacional.
Quais produtos foram incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 311, de 2022?
Os produtos incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 311, de 2022, são:
  • Escavadeiras hidráulicas (NCM 8429.52.19, Ex 116)
  • Máquinas forrageiras autopropulsadas (NCM 8433.59.90, Ex 068)
  • Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras (NCM 8436.80.00, Ex 130)
  • Tratores agrícolas (NCM 8701.95.90, Ex 017)
Qual é a descrição do Ex-tarifário NCM 8436.80.00, Ex 130?
O Ex-tarifário NCM 8436.80.00, Ex 130, refere-se a trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sobre esteiras ou pneus, equipados com motor do ciclo diesel com potência de 630 a 1.050 HP, embreagem com engate por botão de pressão, controle automático de alimentação, esteira do tipo corrente de filete de aço, rolo de alimentação com dentes de barras serrilhadas, rotor duplo de martelos intercambiáveis ou rotor de facas segmentadas, esteira de deslocamento com garras duplas, sistema hidráulico, transportador de descarga com altura de até 6 m, estação de controle com mostrador em LEDs e controle remoto sem fio por radiofrequência com alcance de até 100 m.
O que é o Acordo de Complementação Econômica nº 14?
O Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE nº 14) é um acordo internacional que visa promover a integração econômica entre os países signatários, facilitando o comércio e a cooperação econômica.
Qual é a descrição do Ex-tarifário NCM 8701.95.90, Ex 017?
O Ex-tarifário NCM 8701.95.90, Ex 017, refere-se a tratores agrícolas equipados com motor diesel de potência nominal entre 295 kW e 390 kW, sistema de esterçamento nas rodas dianteiras e traseiras, eixo dianteiro e traseiro com rodado simples ou duplo, rodas de mesmo tamanho nos dois eixos, distribuição de potência do motor à transmissão e da transmissão para os dois eixos e para a tomada de potência (TDP), chassi não articulável, transmissão continuamente variável e cabine de posição fixa ou giratória.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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