Norma
02/10/2023
#259012

PORTARIA SG/PR Nº 166, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA SG/PR Nº 166, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar proposta de princípios, diretrizes e orientações para o funcionamento dos mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e participação social: conselhos e comissões de políticas públicas e conferências nacionais. OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no ...

PORTARIA SG/PR Nº 166, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar proposta de princípios, diretrizes e orientações para o funcionamento dos mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e participação social: conselhos e comissões de políticas públicas e conferências nacionais. OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no ...

Perguntas e respostas

Quais são as linhas gerais que regem o Grupo de Trabalho Técnico?
As linhas gerais que regem o Grupo de Trabalho Técnico incluem o reconhecimento da participação social como direito do cidadão, complementaridade entre mecanismos de democracia, solidariedade e respeito à diversidade, direito à informação e transparência, valorização da educação para a cidadania ativa, autonomia das organizações da sociedade civil e ampliação dos mecanismos de controle social.
Quais órgãos terão representantes convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico?
Os órgãos que terão representantes convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico incluem, entre outros, o Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério das Cidades, Ministério da Cultura, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério das Comunicações, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Educação, Ministério do Esporte, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério da Igualdade Racial, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério de Minas e Energia, Ministério das Mulheres, Ministério da Pesca e Aquicultura, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério dos Transportes, Ministério do Turismo, Controladoria-Geral da União, Advocacia Geral da União, Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A participação no Grupo de Trabalho Técnico é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
O que é o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) instituído pela Secretaria-Geral da Presidência da República?
O Grupo de Trabalho Técnico (GTT) é uma entidade coordenada pela Secretaria Nacional de Participação Social, criada para elaborar propostas de princípios, diretrizes e orientações para o funcionamento de mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e participação social, como conselhos, comissões de políticas públicas e conferências nacionais.
Qual é o prazo para o Grupo de Trabalho Técnico apresentar o relatório final?
O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de noventa dias, a partir da publicação da portaria, prorrogável por igual período, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o relatório final com a proposta de ato normativo que contemple as contribuições dos atores envolvidos.
Quais são as principais funções do Grupo de Trabalho Técnico?
As principais funções do Grupo de Trabalho Técnico são formular um diagnóstico sobre os atos normativos que orientam o funcionamento dos conselhos e comissões de políticas públicas e das conferências nacionais, e elaborar propostas de princípios, diretrizes e orientações a serem contempladas nesses atos normativos.
O Grupo de Trabalho Técnico pode convidar outros participantes além dos representantes dos órgãos mencionados?
Sim, a coordenação do Grupo de Trabalho Técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas, para participar das reuniões.

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