PORTARIA SG/PR Nº 169, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, o prazo para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da R...