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Altera a Resolução Gecex 499/2023 e atualiza a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum conforme decisões do Mercosul.
Altera a Resolução Gecex nº 499 de 21 de julho de 2024, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 05/23 e nº 06/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 208ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor:
I - em relação às alterações da Tarifa Externa Comum - TEC relativas ao código 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e em relação às alterações do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, referentes aos códigos NCMs 1901.20.10, 1901.20.20, 1901.20.90, em 1º de janeiro de 2024; e
II - para os demais dispositivos em 1º de novembro de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê
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