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Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 incluindo e ajustando quotas e alíquotas para diversos produtos importados.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nº 101/23, 102/23, 103/23, 104/23, 105/23, 106/23, 107/23, 108/23, 109/23, 110/23, 113/23 e 114/23, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 18 de outubro de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 205ª, 206ª e 208ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de julho, agosto e outubro de 2023 respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrição, alíquota, e prazo discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam alterados no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o início e o término da vigência da redução tarifária do produto, conforme descrito no quadro a seguir:
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
UnidadeQuota |
Observação |
Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19 |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
5501.30.00 |
- |
0% |
Acrílicos ou modacrílicos |
6.240 |
toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
1º/11/2023 |
30/10/2024 |
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
UnidadeQuota
Observação
Enquadramento
Anexo Res. GMC 49/19
Início da Vigência
Término da Vigência
5501.30.00
-
0%
Acrílicos ou modacrílicos
6.240
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
1º/11/2023
30/10/2024
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
UnidadeQuota
Observação
Enquadramento
Anexo Res. GMC 49/19
Início da Vigência
Término da Vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota (%)
Alíquota (%)
Descrição
Descrição
Quota
Quota
UnidadeQuota
UnidadeQuota
Observação
Observação
Enquadramento
Anexo Res. GMC 49/19
Enquadramento
Anexo Res. GMC 49/19
Início da Vigência
Início da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência
5501.30.00
-
0%
Acrílicos ou modacrílicos
6.240
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
1º/11/2023
30/10/2024
5501.30.00
5501.30.00
-
-
0%
0%
Acrílicos ou modacrílicos
Acrílicos ou modacrílicos
6.240
6.240
toneladas
toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
1º/11/2023
1º/11/2023
30/10/2024
30/10/2024
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º novembro de 2023.
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
UnidadeQuota |
Observação |
Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19 |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
2832.10.10 |
001 |
0% |
Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso |
24.650 |
toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
15/11/2023 |
13/11/2024 |
2903.15.00 |
- |
0% |
-- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) |
400.000 |
toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 2º |
15/11/2023 |
13/11/2024 |
3004.49.90 |
008 |
0% |
Contendo cloreto de tróspio |
19 |
toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
15/11/2023 |
13/11/2024 |
3808.91.95 |
- |
0% |
À base de fosfeto de alumínio |
1.700 |
toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 2º |
15/11/2023 |
13/11/2024 |
3907.29.90 |
002 |
0% |
Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto |
1.000 |
toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
15/11/2023 |
13/11/2024 |
4805.91.00 |
001 |
0% |
Papel base não revestido, não impresso, não impregnado, apresentado em rolos de largura igual ou superior a 125 cm |
16.000 |
toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 2º |
15/11/2023 |
13/11/2024 |
5402.20.90 |
004 |
0% |
Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, com titulagem inferior ou igual a 950 decitex ou superior a 2.450 decitex |
16.000 |
toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
15/11/2023 |
13/11/2024 |
5503.30.00 |
- |
0% |
- Acrílicas ou modacrílicas |
5.000 |
toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
15/12/2023 |
13/12/2024 |
5503.40.00 |
001 |
0% |
Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 °C e 165 °C e alongamento igual ou superior a 220% |
2.500 |
toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 3º |
15/11/2023 |
13/11/2024 |
7020.00.10 |
- |
0% |
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo |
7.000 |
toneladas |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
15/11/2023 |
13/11/2024 |
8452.10.00 |
- |
0% |
- Máquinas de costura de uso doméstico |
750.000 |
unidades |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
15/11/2023 |
13/11/2024 |
9018.90.69 |
001 |
0% |
Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial |
3.500.000 |
unidades |
- |
Art. 2º Inciso 1º |
05/12/2023 |
03/12/2024 |
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
UnidadeQuota
Observação
Enquadramento
Anexo Res. GMC 49/19
Início da Vigência
Término da Vigência
2832.10.10
001
0%
Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso
24.650
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
13/11/2024
2903.15.00
-
0%
-- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)
400.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 2º
15/11/2023
13/11/2024
3004.49.90
008
0%
Contendo cloreto de tróspio
19
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
13/11/2024
3808.91.95
-
0%
À base de fosfeto de alumínio
1.700
toneladas
-
Art. 2º Inciso 2º
15/11/2023
13/11/2024
3907.29.90
002
0%
Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto
1.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
13/11/2024
4805.91.00
001
0%
Papel base não revestido, não impresso, não impregnado, apresentado em rolos de largura igual ou superior a 125 cm
16.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 2º
15/11/2023
13/11/2024
5402.20.90
004
0%
Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, com titulagem inferior ou igual a 950 decitex ou superior a 2.450 decitex
16.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
13/11/2024
5503.30.00
-
0%
- Acrílicas ou modacrílicas
5.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
15/12/2023
13/12/2024
5503.40.00
001
0%
Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 °C e 165 °C e alongamento igual ou superior a 220%
2.500
toneladas
-
Art. 2º Inciso 3º
15/11/2023
13/11/2024
7020.00.10
-
0%
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
7.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
13/11/2024
8452.10.00
-
0%
- Máquinas de costura de uso doméstico
750.000
unidades
-
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
13/11/2024
9018.90.69
001
0%
Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial
3.500.000
unidades
-
Art. 2º Inciso 1º
05/12/2023
03/12/2024
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
UnidadeQuota
Observação
Enquadramento
Anexo Res. GMC 49/19
Início da Vigência
Término da Vigência
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
Alíquota
Alíquota
Descrição
Descrição
Quota
Quota
UnidadeQuota
UnidadeQuota
Observação
Observação
Enquadramento
Anexo Res. GMC 49/19
Enquadramento
Anexo Res. GMC 49/19
Início da Vigência
Início da Vigência
Término da Vigência
Término da Vigência
2832.10.10
001
0%
Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso
24.650
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
13/11/2024
2832.10.10
2832.10.10
001
001
0%
0%
Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso
Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso
2 2 524.650
24.650
toneladas
toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
15/11/2023
13/11/2024
13/11/2024
2903.15.00
-
0%
-- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)
400.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 2º
15/11/2023
13/11/2024
2903.15.00
2903.15.00
-
-
0%
0%
-- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)
-- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)
400.000
400.000
toneladas
toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 2º
Art. 2º Inciso 2º
15/11/2023
15/11/2023
13/11/2024
13/11/2024
3004.49.90
008
0%
Contendo cloreto de tróspio
19
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
13/11/2024
3004.49.90
3004.49.90
008
008
0%
0%
Contendo cloreto de tróspio
Contendo cloreto de tróspio
19
19
toneladas
toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
15/11/2023
13/11/2024
13/11/2024
3808.91.95
-
0%
À base de fosfeto de alumínio
1.700
toneladas
-
Art. 2º Inciso 2º
15/11/2023
13/11/2024
3808.91.95
3808.91.95
-
-
0%
0%
À base de fosfeto de alumínio
À base de fosfeto de alumínio
1.700
1.700
toneladas
toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 2º
Art. 2º Inciso 2º
15/11/2023
15/11/2023
13/11/2024
13/11/2024
3907.29.90
002
0%
Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto
1.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
13/11/2024
3907.29.90
3907.29.90
002
002
0%
0%
Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto
Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto
1.000
1.000
toneladas
toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
15/11/2023
13/11/2024
13/11/2024
4805.91.00
001
0%
Papel base não revestido, não impresso, não impregnado, apresentado em rolos de largura igual ou superior a 125 cm
16.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 2º
15/11/2023
13/11/2024
4805.91.00
4805.91.00
001
001
0%
0%
Papel base não revestido, não impresso, não impregnado, apresentado em rolos de largura igual ou superior a 125 cm
Papel base não revestido, não impresso, não impregnado, apresentado em rolos de largura igual ou superior a 125 cm
16.000
16.000
toneladas
toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 2º
Art. 2º Inciso 2º
15/11/2023
15/11/2023
13/11/2024
13/11/2024
5402.20.90
004
0%
Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, com titulagem inferior ou igual a 950 decitex ou superior a 2.450 decitex
16.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
13/11/2024
5402.20.90
5402.20.90
004
004
0%
0%
Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, com titulagem inferior ou igual a 950 decitex ou superior a 2.450 decitex
Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, com titulagem inferior ou igual a 950 decitex ou superior a 2.450 decitex
16.000
16.000
toneladas
toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
15/11/2023
13/11/2024
13/11/2024
5503.30.00
-
0%
- Acrílicas ou modacrílicas
5.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
15/12/2023
13/12/2024
5503.30.00
5503.30.00
-
-
0%
0%
- Acrílicas ou modacrílicas
- Acrílicas ou modacrílicas
5.000
5.000
toneladas
toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
15/12/2023
15/12/2023
13/12/2024
13/12/2024
5503.40.00
001
0%
Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 °C e 165 °C e alongamento igual ou superior a 220%
2.500
toneladas
-
Art. 2º Inciso 3º
15/11/2023
13/11/2024
5503.40.00
5503.40.00
001
001
0%
0%
Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 °C e 165 °C e alongamento igual ou superior a 220%
Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 °C e 165 °C e alongamento igual ou superior a 220%
2.500
2.500
toneladas
toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 3º
Art. 2º Inciso 3º
15/11/2023
15/11/2023
13/11/2024
13/11/2024
7020.00.10
-
0%
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
7.000
toneladas
-
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
13/11/2024
7020.00.10
7020.00.10
-
-
0%
0%
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
7.000
7.000
toneladas
toneladas
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
15/11/2023
13/11/2024
13/11/2024
8452.10.00
-
0%
- Máquinas de costura de uso doméstico
750.000
unidades
-
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
13/11/2024
8452.10.00
8452.10.00
-
-
0%
0%
- Máquinas de costura de uso doméstico
- Máquinas de costura de uso doméstico
750.000
750.000
unidades
unidades
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
15/11/2023
15/11/2023
13/11/2024
13/11/2024
9018.90.69
001
0%
Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial
3.500.000
unidades
-
Art. 2º Inciso 1º
05/12/2023
03/12/2024
9018.90.69
9018.90.69
001
001
0%
0%
Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial
Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial
3.500.000
3.500.000
unidades
unidades
-
-
Art. 2º Inciso 1º
Art. 2º Inciso 1º
05/12/2023
05/12/2023
03/12/2024
03/12/2024
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.