Norma
21/11/2023
#182322

RESOLUÇÃO GECEX Nº 539, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Anexo II da Resolução Gecex 272 para excluir códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul conforme atualização do Sistema Harmonizado 2022.

Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM com fundamento no Art 7º, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Descrição

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

2811.22.10

Obtido por precipitação química

2836.30.00

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

2902.50.00

-Estireno

2905.13.00

--Butan-1-ol (álcool n-butílico)

2905.14.10

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

2905.32.00

--Propilenoglicol (propano-1, 2-diol)

2907.11.00

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

2907.23.00

--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

2909.49.31

Dipropilenoglicol

2914.12.00

--Butanona (metiletilcetona)

2915.31.00

--Acetato de etila

2915.33.00

--Acetato de n-butila

2915.39.21

Triacetina

2915.39.39

Outros

2915.90.21

Ácido 2-etilexanóico (acido 2-etilexóico)

2916.14.10

De metila

2917.12.10

Ácido adípico

2917.12.20

Sais e ésteres

2917.14.00

--Anidrido maleico

2917.19.30

Ácido fumárico, seus sais e ésteres

2917.32.00

--Ortoftalatos de dioctila

2917.33.00

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

2917.34.00

--Outros ésteres do ácido ortoftálico

2917.35.00

--Anidrido ftálico

2917.39.31

De dioctila

2921.22.00

--Hexametilenodiamina e seus sais

2922.11.00

--Monoetanolamina e seus sais

3204.17.00

--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

3402.31.00

--Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais

3402.39.90

Outros

3402.41.90

Outros

3402.42.00

--Não iônicos

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

3823.11.00

--Ácido esteárico

3823.70.10

Esteárico

3824.99.85

Metilato de sódio em metanol

3901.10.20

Com carga

3901.10.30

Sem carga

3901.20.29

Outros

3901.30.90

Outros

3901.40.00

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

3901.90.90

Outros

3902.10.10

Com carga

3902.10.20

Sem carga

3902.30.00

-Copolímeros de propileno

3903.11.20

Sem carga

3903.19.00

--Outros

3903.90.90

Outros

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

3904.22.00

--Plastificado

3906.10.00

-Poli(metacrilato de metila)

3906.90.49

Outros

3907.29.39

Outros

3907.29.90

Outros

3907.30.22

Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

3907.30.29

Outras

3907.61.00

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

3907.69.00

--Outros

3907.91.00

--Não saturados

3907.99.91

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

3909.10.00

-Resinas ureicas; resinas de tioureia

3909.40.11

Fenol-formaldeído

3909.40.91

Fenol-formaldeído

3909.50.19

Outros

3912.31.11

Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias

4002.59.00

--Outras

4002.91.00

--Látex

4002.99.90

Outras

NCM

Descrição

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

2811.22.10

Obtido por precipitação química

2836.30.00

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

2902.50.00

-Estireno

2905.13.00

--Butan-1-ol (álcool n-butílico)

2905.14.10

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

2905.32.00

--Propilenoglicol (propano-1, 2-diol)

2907.11.00

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

2907.23.00

--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

2909.49.31

Dipropilenoglicol

2914.12.00

--Butanona (metiletilcetona)

2915.31.00

--Acetato de etila

2915.33.00

--Acetato de n-butila

2915.39.21

Triacetina

2915.39.39

Outros

2915.90.21

Ácido 2-etilexanóico (acido 2-etilexóico)

2916.14.10

De metila

2917.12.10

Ácido adípico

2917.12.20

Sais e ésteres

2917.14.00

--Anidrido maleico

2917.19.30

Ácido fumárico, seus sais e ésteres

2917.32.00

--Ortoftalatos de dioctila

2917.33.00

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

2917.34.00

--Outros ésteres do ácido ortoftálico

2917.35.00

--Anidrido ftálico

2917.39.31

De dioctila

2921.22.00

--Hexametilenodiamina e seus sais

2922.11.00

--Monoetanolamina e seus sais

3204.17.00

--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

3402.31.00

--Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais

3402.39.90

Outros

3402.41.90

Outros

3402.42.00

--Não iônicos

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

3823.11.00

--Ácido esteárico

3823.70.10

Esteárico

3824.99.85

Metilato de sódio em metanol

3901.10.20

Com carga

3901.10.30

Sem carga

3901.20.29

Outros

3901.30.90

Outros

3901.40.00

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

3901.90.90

Outros

3902.10.10

Com carga

3902.10.20

Sem carga

3902.30.00

-Copolímeros de propileno

3903.11.20

Sem carga

3903.19.00

--Outros

3903.90.90

Outros

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

3904.22.00

--Plastificado

3906.10.00

-Poli(metacrilato de metila)

3906.90.49

Outros

3907.29.39

Outros

3907.29.90

Outros

3907.30.22

Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

3907.30.29

Outras

3907.61.00

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

3907.69.00

--Outros

3907.91.00

--Não saturados

3907.99.91

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

3909.10.00

-Resinas ureicas; resinas de tioureia

3909.40.11

Fenol-formaldeído

3909.40.91

Fenol-formaldeído

3909.50.19

Outros

3912.31.11

Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias

4002.59.00

--Outras

4002.91.00

--Látex

4002.99.90

Outras

NCM

Descrição

NCM

NCM

Descrição

Descrição

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

2710.19.91

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

2811.22.10

Obtido por precipitação química

2811.22.10

2811.22.10

Obtido por precipitação química

Obtido por precipitação química

2836.30.00

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

2836.30.00

2836.30.00

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

2836.99.13

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

2902.50.00

-Estireno

2902.50.00

2902.50.00

-Estireno

-Estireno

2905.13.00

--Butan-1-ol (álcool n-butílico)

2905.13.00

2905.13.00

--Butan-1-ol (álcool n-butílico)

--Butan-1-ol (álcool n-butílico)

2905.14.10

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

2905.14.10

2905.14.10

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

2905.32.00

--Propilenoglicol (propano-1, 2-diol)

2905.32.00

2905.32.00

--Propilenoglicol (propano-1, 2-diol)

--Propilenoglicol (propano-1, 2-diol)

2907.11.00

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

2907.11.00

2907.11.00

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

2907.23.00

--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

2907.23.00

2907.23.00

--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

2909.49.31

Dipropilenoglicol

2909.49.31

2909.49.31

Dipropilenoglicol

Dipropilenoglicol

2914.12.00

--Butanona (metiletilcetona)

2914.12.00

2914.12.00

--Butanona (metiletilcetona)

--Butanona (metiletilcetona)

2915.31.00

--Acetato de etila

2915.31.00

2915.31.00

--Acetato de etila

--Acetato de etila

2915.33.00

--Acetato de n-butila

2915.33.00

2915.33.00

--Acetato de n-butila

--Acetato de n-butila

2915.39.21

Triacetina

2915.39.21

2915.39.21

Triacetina

Triacetina

2915.39.39

Outros

2915.39.39

2915.39.39

Outros

Outros

2915.90.21

Ácido 2-etilexanóico (acido 2-etilexóico)

2915.90.21

2915.90.21

Ácido 2-etilexanóico (acido 2-etilexóico)

Ácido 2-etilexanóico (acido 2-etilexóico)

2916.14.10

De metila

2916.14.10

2916.14.10

De metila

De metila

2917.12.10

Ácido adípico

2917.12.10

2917.12.10

Ácido adípico

Ácido adípico

2917.12.20

Sais e ésteres

2917.12.20

2917.12.20

Sais e ésteres

Sais e ésteres

2917.14.00

--Anidrido maleico

2917.14.00

2917.14.00

--Anidrido maleico

--Anidrido maleico

2917.19.30

Ácido fumárico, seus sais e ésteres

2917.19.30

2917.19.30

Ácido fumárico, seus sais e ésteres

Ácido fumárico, seus sais e ésteres

2917.32.00

--Ortoftalatos de dioctila

2917.32.00

2917.32.00

--Ortoftalatos de dioctila

--Ortoftalatos de dioctila

2917.33.00

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

2917.33.00

2917.33.00

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

2917.34.00

--Outros ésteres do ácido ortoftálico

2917.34.00

2917.34.00

--Outros ésteres do ácido ortoftálico

--Outros ésteres do ácido ortoftálico

2917.35.00

--Anidrido ftálico

2917.35.00

2917.35.00

--Anidrido ftálico

--Anidrido ftálico

2917.39.31

De dioctila

2917.39.31

2917.39.31

De dioctila

De dioctila

2921.22.00

--Hexametilenodiamina e seus sais

2921.22.00

2921.22.00

--Hexametilenodiamina e seus sais

--Hexametilenodiamina e seus sais

2922.11.00

--Monoetanolamina e seus sais

2922.11.00

2922.11.00

--Monoetanolamina e seus sais

--Monoetanolamina e seus sais

3204.17.00

--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

3204.17.00

3204.17.00

--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

3402.31.00

--Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais

3402.31.00

3402.31.00

--Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais

--Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais

3402.39.90

Outros

3402.39.90

3402.39.90

Outros

Outros

3402.41.90

Outros

3402.41.90

3402.41.90

Outros

Outros

3402.42.00

--Não iônicos

3402.42.00

3402.42.00

--Não iônicos

--Não iônicos

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

3817.00.10

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

Misturas de alquilbenzenos

3823.11.00

--Ácido esteárico

3823.11.00

3823.11.00

--Ácido esteárico

--Ácido esteárico

3823.70.10

Esteárico

3823.70.10

3823.70.10

Esteárico

Esteárico

3824.99.85

Metilato de sódio em metanol

3824.99.85

3824.99.85

Metilato de sódio em metanol

Metilato de sódio em metanol

3901.10.20

Com carga

3901.10.20

3901.10.20

Com carga

Com carga

3901.10.30

Sem carga

3901.10.30

3901.10.30

Sem carga

Sem carga

3901.20.29

Outros

3901.20.29

3901.20.29

Outros

Outros

3901.30.90

Outros

3901.30.90

3901.30.90

Outros

Outros

3901.40.00

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

3901.40.00

3901.40.00

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

3901.90.90

Outros

3901.90.90

3901.90.90

Outros

Outros

3902.10.10

Com carga

3902.10.10

3902.10.10

Com carga

Com carga

3902.10.20

Sem carga

3902.10.20

3902.10.20

Sem carga

Sem carga

3902.30.00

-Copolímeros de propileno

3902.30.00

3902.30.00

-Copolímeros de propileno

-Copolímeros de propileno

3903.11.20

Sem carga

3903.11.20

3903.11.20

Sem carga

Sem carga

3903.19.00

--Outros

3903.19.00

3903.19.00

--Outros

--Outros

3903.90.90

Outros

3903.90.90

3903.90.90

Outros

Outros

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

3904.10.10

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

Obtido por processo de suspensão

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

3904.10.20

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

Obtido por processo de emulsão

3904.22.00

--Plastificado

3904.22.00

3904.22.00

--Plastificado

--Plastificado

3906.10.00

-Poli(metacrilato de metila)

3906.10.00

3906.10.00

-Poli(metacrilato de metila)

-Poli(metacrilato de metila)

3906.90.49

Outros

3906.90.49

3906.90.49

Outros

Outros

3907.29.39

Outros

3907.29.39

3907.29.39

Outros

Outros

3907.29.90

Outros

3907.29.90

3907.29.90

Outros

Outros

3907.30.22

Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

3907.30.22

3907.30.22

Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

3907.30.29

Outras

3907.30.29

3907.30.29

Outras

Outras

3907.61.00

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

3907.61.00

3907.61.00

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

3907.69.00

--Outros

3907.69.00

3907.69.00

--Outros

--Outros

3907.91.00

--Não saturados

3907.91.00

3907.91.00

--Não saturados

--Não saturados

3907.99.91

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

3907.99.91

3907.99.91

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

3909.10.00

-Resinas ureicas; resinas de tioureia

3909.10.00

3909.10.00

-Resinas ureicas; resinas de tioureia

-Resinas ureicas; resinas de tioureia

3909.40.11

Fenol-formaldeído

3909.40.11

3909.40.11

Fenol-formaldeído

Fenol-formaldeído

3909.40.91

Fenol-formaldeído

3909.40.91

3909.40.91

Fenol-formaldeído

Fenol-formaldeído

3909.50.19

Outros

3909.50.19

3909.50.19

Outros

Outros

3912.31.11

Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso

3912.31.11

3912.31.11

Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso

Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

4002.19.11

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

Em chapas, folhas ou tiras

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias

4002.19.12

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias

4002.59.00

--Outras

4002.59.00

4002.59.00

--Outras

--Outras

4002.91.00

--Látex

4002.91.00

4002.91.00

--Látex

--Látex

4002.99.90

Outras

4002.99.90

4002.99.90

Outras

Outras

Perguntas e respostas

O que determina o Art. 1º da nova resolução?
O Art. 1º da nova resolução exclui determinados códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme especificado no Anexo Único da nova resolução.
Qual é a importância da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI)?
A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é importante para promover a integração econômica e comercial entre os países da América Latina, facilitando o comércio e a cooperação regional.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a integração econômica.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Quais são alguns dos códigos NCM excluídos pela nova resolução?
Alguns dos códigos NCM excluídos pela nova resolução incluem: 2710.19.91 (Óleos minerais brancos), 2811.22.10 (Obtido por precipitação química), 2836.30.00 (Hidrogenocarbonato de sódio), entre outros.
O que foi alterado pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para se adaptar às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aplicada de forma uniforme pelos países membros do Mercosul sobre produtos importados de fora do bloco, visando proteger a indústria regional e promover a integração econômica.
O que é o Sistema Harmonizado (SH-2022)?
O Sistema Harmonizado (SH-2022) é uma nomenclatura internacional padronizada para a classificação de produtos, utilizada para facilitar o comércio internacional e a coleta de dados estatísticos.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) é responsável por gerir e deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, utilizando as atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
O que é o Tratado de Montevidéu de 1980?
O Tratado de Montevidéu de 1980 é o acordo que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), visando promover a integração econômica e comercial entre os países da América Latina.

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