PORTARIA SG/PR Nº 170, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 29 de dezembro de 2023, o prazo para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da Repú...