Norma
13/12/2023
#256255

PORTARIA SG/PR Nº 170, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA SG/PR Nº 170, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 29 de dezembro de 2023, o prazo para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da Repú...

PORTARIA SG/PR Nº 170, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 29 de dezembro de 2023, o prazo para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da Repú...

Perguntas e respostas

Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo prorrogado pela resolução?
O prazo prorrogado é de 90 dias, a partir de 29 de dezembro de 2023.
A que se refere o relatório final mencionado na resolução?
O relatório final se refere ao art. 6º da Portaria SG/PR nº 166, de 29 de setembro de 2023.
Qual é a base legal para a atribuição do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República?
A atribuição é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal.
Quem é responsável pela resolução mencionada?
O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

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